Candidato do concurso da PRF reprovado em TAF por equívoco da banca examinadora poderá permanecer no certame

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Wanessa Rodrigues

Um candidato reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital 01/2021- conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame. A reprovação ocorreu por equívoco da banca examinadora, no caso o Cebrasp, na contagem de exercícios feitos pelo candidato. Além de análise incorreta de recurso administrativo.

A determinação é do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA). Ao conceder tutela de urgência antecipada, o magistrado determinou que o Cebrasp promova a imediata convocação do candidato para a fase seguinte do concurso, ou seja, para a avaliação médica.

Além disso, que conceda prazo adicional e razoável para apresentação de novos exames, já que o atraso na apresentação da documentação decorreu de ato exclusivo da banca.

Equívoco

O advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu no pedido que o candidato foi reprovado sob o fundamento de que teria realizado número menor de flexões abdominais do que o previsto em edital. Contudo, vídeo disponibilizado pela própria banca examinadora demonstra que o candidato fez repetições além da quantidade solicitada – eram 35 e ele fez 36.

Além disso, o advogado explicou que, em análise de recurso administrativo feito pelo candidato, a banca examinadora não avaliou o teste de abdominal, mas, sim, o teste de flexão em barra fixa, no qual ele já estava devidamente aprovado. “Dessa forma, estamos diante de uma avaliação equivocada, o que não se pode conceber em se tratando de um concurso público, devendo prevalecer os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica”, disse Bastos.

O próprio Cebrasp, em sua contestação, admitiu o equívoco na avaliação do teste e do recurso administrativo do autor. Motivo pelo qual requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Diante do que foi apresentado, o juiz federal disse que o caso é de se conceder tutela antecipada para que o autor seja imediatamente chamado para a etapa subsequente, tendo em vista sua aptidão reconhecida no TAF. O periculum in mora evidencia-se no estágio adiantado em que o concurso se encontra (matrícula no Curso de Formação), conforme se verifica do Cronograma, sendo imperiosa a imediata convocação do autor.