Um candidato eliminado na fase de exames médicos do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO) – Edital 03/2012 – garantiu na Justiça reserva de vaga para o próximo curso de formação para o cargo pretendido. Ele havia sido considerado inapto após ser detectada, naquela avaliação, doença renal.
Contudo, foi comprovado que as alterações apresentadas no exame renal estavam dentro do padrão considerado normal. Não sendo causa para sua inaptidão para o exercício da função policial. O candidato se inscreveu para o cardo de Soldado Músico (Soldado de 2ª Classe).
A determinação é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado anulou ato administrativo que excluiu o candidato do certame.
Carente de amparo legal
O advogado Daniel Alves Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, ressaltou no pedido que a eliminação se deu com base em uma probabilidade. Sendo justificada em mero diagnóstico elencado em edital, carente de amparo legal específico e que se revela amplamente rechaçada pela jurisprudência.
Segundo o advogado, laudo de especialista aponta que a função renal do candidato é estável, não impedindo, no momento, que ele se afaste de suas atividades laborativas. O documento diz que ele está habilitado a assumir sua função no cargo público requisitado.
Dentro da normalidade
Ao analisar o caso, o magistrado disse que, se as alterações detectadas no exame renal do candidato estavam dentro da normalidade, não se mostra razoável e coerente considerá-lo inapto para ingresso na Polícia Militar, sob a alegação de apresentar quadro de doença renal crônica.
Disse, ainda, que a médica que acompanha o autor atesta, indene de dúvidas, que a patologia que acomete o autor não lhe é incapacitante. Dessa forma, ressaltou o magistrado, o ato de eliminação do autor do certame, além de ser ilegal, por estar eivado de vícios e contradição, fere os princípios da razoabilidade e da dignidade humana.
“Porquanto as alterações apresentadas no exame renal estavam dentro do padrão considerado normal, não sendo causa para sua inaptidão para o exercício da função policial, mesmo porque o próprio edital admitia certa tolerância”, completou o juiz.