Candidato com perda auditiva que foi considerado inapto em concurso consegue na Justiça permanecer no certame

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Wanessa Rodrigues

Um candidato com perda auditiva que foi considerado inapto no concurso para de Agente Federal de Execução Penal – edital nº 1 – DEPEN, 4 de maio de 2020 – conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao conceder a medida, o magistrado salientou que o simples diagnóstico de uma enfermidade não basta para chegar à conclusão de que o candidato está inapto. Segundo disse, é preciso ir além para saber se a doença prejudica o desempenho das tarefas típicas da carreira ou se há risco potencial de agravamento no futuro, mediante avaliação criteriosa do quadro pessoal do candidato.

No caso em questão, conforme explicou o magistrado, a junta médica do concurso apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo. Observou que as colocações a respeito da incompatibilidade com o cargo foram meramente genéricas e abstratas, sem correlação direta com o quadro clínico do autor.

No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que o candidato logrou êxito nas provas objetiva e discursiva e no exame de aptidão física, sendo reprovado apenas na avaliação de saúde. Ele foi considerado inapto pela banca examinadora por possuir perda auditiva maior que 30 decibéis no ouvido esquerda.

Motivos de ordens abstrata e genérica

O advogado salientou justamente que a eliminação ocorreu por motivos de ordens abstrata e genérica. Ou seja, a banca examinadora não especificou a incompatibilidade da característica constatada com as atribuições do cargo público pleiteado. Observou, ainda, que as alterações na audição do candidato são discretas e compatíveis com o exercício do cargo de Agente Federal de Execução Penal, conforme laudo médico apresentado.

Ressaltou que prova de que essas alterações não incapacitam o candidato para atribuições do cargo almejado é que ele exerce, desde fevereiro de 2021, o cargo de Agente de Segurança Penitenciário / Policial Penal no Estado de Minas Gerais.

Aptidão física e mental

Em sua decisão, o magistrado salientou, ainda, que a lei não proíbe o ingresso na carreira de candidato portador de doença; o que a lei exige é a aptidão física e mental para o exercício do cargo, que pode ocorrer mesmo com doença, desde que controlada e insuscetível de comprometer a função pública. “Logo, aptidão para o cargo não se confunde com o fato de ser portador de doença”, completou.

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