Candidato aprovado em concurso para agente prisional de Goiás tem nomeação impedida devido à crise econômica do Estado

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Um candidato reprovado na fase de investigação social do concurso para Agente Prisional de Goiás, por ter respondido à investigação criminal, que havia conseguido na Justiça a permanência no certame, agora, enfrenta outro impedimento. Neste mês de maio, quando já seria nomeado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) manifestou pela impossibilidade da nomeação devido à Crise Econômica do Estado.

Advogado Agnaldo Bastos

A medida que resguardou o direito de nomeação e posse foi concedida pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em setembro de 2018. O candidato foi representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, servidores públicos e licitações, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Conforme despacho da PGE, não será possível, a priori, criar cargos nem prover os existentes antes da redução dos gastos de pessoal aos limites previstos no Novo Regime Fiscal (EC no 54/2017) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000). Observa que, em todo o caso, será preciso aguardar a redução dos gastos com pessoal aos limites legais e adotar medidas compensatórias para o aumento de despesas correlato à convocação do referido pessoal.

Diante disso, a Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas da Secretaria de Estado da Administração, solicitou orientação complementar quanto ao cumprimento ou não da decisão judicial que determinou a nomeação do candidato, frente à notícia de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O caso
Na ocasião da sentença, o candidato narrou na ação que participou do concurso público para formação de Cadastro de Reserva da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça ‐ SAPEJUS, para o cargo de agente penitenciário. Aprovado em todas as etapas, foi reprovado na fase de avaliação de vida pregressa. Isso porque, há 16 anos, em uma abordagem policial entregou, de forma equivocada, sua identificação de agente prisional, mas sem a intenção de se obter quaisquer vantagens.

Encaminhado para Delegacia de Polícia de cidade de Olegário, houve ali, o procedimento de praxe, mas nada que viesse a comprometer sua idoneidade do por condutas violentas ou quais outros fatos que viessem a desabonar sua índole. Ele alegou que é pessoa sociável e que, hoje, atua como vigilante penitenciário temporário.

O advogado Agnaldo Bastos observou, na aocasião, que a presunção de inocência deve ser aplicada em qualquer situação, inclusive na fase de Investigação Social do certame. Além disso, lembra que o candidato é Vigilante Temporário, exercendo a mesma função no próprio órgão, o que demonstra cabalmente a arbitrariedade do Poder Público.

Ao analisar o caso, o juiz Élcio Vicente da Silva disse que o direito do autor é amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a anotação da ocorrência da esfera policial e instauração de inquérito, não são, in casu, suficientes para afastar a Presunção de Inocência, ou mesmo imputar qualidade negativa ao candidato.

O magistrado reforçou, ainda, o direito do candidato o fato de ele já ter exercido a função em caráter temporário perante o Estado, sem qualquer intercorrência. Conforme diz, a eliminação prejudica muito o candidato, trazendo risco de dano irreparável.