Candidata que se autodeclarou parda e foi eliminada de concurso consegue liminar para reserva de vaga

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Uma candidata que se autodeclarou parda e foi eliminada de concurso da Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso, conseguiu na Justiça o direito de reserva de vaga no certame – até o deslinde da ação. Ela foi reprovada pela Comissão Heteroidentificação, contudo sem qualquer fundamentação específica. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Melissa de Lima Araújo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Lucas do Rio Verde (MT).

O advogado Sérgio Merola, do escritório Merola e Andrade Advogados, explicou no pedido que a candidata obteve êxito na aprovação para o cargo de Perito Oficial Criminal, sendo convocada para participar da entrevista da banca de avaliação de condição de cotista, oportunidade em que se autodeclarou parda. Contudo, foi reprovada sem qualquer justificativa.

Aduziu que o fato de a Comissão Heteroidentificação não ter fundamentado os motivos, impediu que a candidata recorresse, pela via administrativa, de modo específico. Contudo, ao ingressar com recurso, teve o pedido indeferido sob o argumento de que a autora não possuía as características fenotípicas daqueles que possuem o direito às cotas.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que as decisões da comissão de verificação sempre que concluírem por atribuição identitária diversa daquela declarada pelo candidato requerem fundamentação. Nesse contexto, verifica-se que não consta na referida decisão da comissão de avaliação qualquer fundamentação específica sobre os motivos da não confirmação da autodeclaração da autora como parda.

Observou, ainda que, se o candidato nem sequer conhece os motivos pelos quais foi eliminado do concurso público, não lhe é possível, de fato, impugnar, mesmo na via administrativa, o ato que o excluiu do certame. De forma que dificilmente se pode afirmar que o contraditório e ampla defesa tenham sido respeitados.

“Portanto, presente o primeiro requisito (probabilidade do direito). Por fim, o perigo da demora resta configurado, diante da possibilidade concreta da autora não concorrer com seus pares, de forma isonômica”, completou a juíza.