Candidata eliminada encostar em linha vermelha durante TAF consegue na Justiça direito de retornar a concurso

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Wanessa Rodrigues

Um candidata que foi reprovada no teste de aptidão física do concurso público para Agente Prisional de Goiás (Edital nº 1/2019-ASP-DGAP) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao certame. O pedido havia sido negado em primeiro grau pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Wilton Muller Salomão. Contudo, ao analisar agravo de instrumento, o relator, desembargador Vildon J. Valente, reconheceu que a eliminação se deu por motivo que não consta em edital.

Em seu voto, o desembargador determinou que a candidata deve ser considerada apta para permanecer nas demais fases do certame. O voto do relator foi seguido pela Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, narra na inicial do pedido que, apesar de a candidata ser classificada para Teste de Aptidão Física (TAF), foi reprovada no teste de impulsão horizontal. Afirma que a candidata não foi considerada apta porque encostou os dois calcanhares na linha vermelha, no momento em que estava finalizando o salto.

Contudo, salienta o advogado, que não há previsão legal, ou editalícia, quanto às técnicas admitidas no referido certame ou sobre a eliminação pelo procedimento realizado pela candidata. Alegou, ainda, que ela atingiu o desempenho mínimo, pois caiu em cima da linha de medição, e não atrás, alcançando a distância de 1,30 metro, marcação exata, para ser considerada apta.

Decisão
O relator do recurso explicou que o Edital do Concurso Público é a Lei interna do processo seletivo, estando vinculados aos seus termos, tanto os candidatos, quanto o ente público, que o expediu. Contudo, ao analisar as normas do edital do referido concurso, observou que o motivo pelo qual a candidata não foi considerada apta, no teste de impulsão horizontal, não consta nas vedações do edital.

Assim, disse entender que merece reparo a decisão dada em primeira instância, por estarem presentes a plausabilidade e relevância das alegações da agravante. “Notadamente a regularidade da execução do teste de impulsão horizontal, posto inexistir proibição no edital de o candidato tocar com os pés a linha vermelha, ou seja, a linha de marcação dos 1,30 metros no final do salto”.

Quanto ao perigo da demora, disse que também, mostra-se presente, pois o decurso do tempo certamente influencia todo o certame.