Uma candidata eliminada do concurso da Polícia Militar de Goiás – edital n° 003/2022 – por não ter atingido a nota de corte para as vagas femininas conseguiu na Justiça liminar que assegura sua permanência no certame. A medida foi concedida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A decisão foi baseada na tese de igualdade de gênero (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7490/GO).
Ao conceder a medida, o magistrado determinou a reserva de vaga, caso a candidata seja aprovada. Bem como que seja assegurado o direito à nomeação e à investidura no cargo público, e, desde que preenchidos os requisitos necessários, a formatura no curso e a promoção na carreira militar em igualdade de condições com os demais.
No caso em questão, segundo explicou o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, a candidata se inscreveu cargo de Soldado Combatente, sendo que obteve 37 pontos na prova objetiva. Contudo, a nota de corte para ter a prova discursiva corrigida seria de 39 pontos para as vagas femininas.
O advogado apontou, no entanto, que a nota de corte para as vagas masculinas foi de 35 pontos. Neste sentido, ressaltou que, se a autora estivesse concorrendo em igualdade com os candidatos masculinos, estaria classificada para a etapa de correção da prova discursiva.
No pedido, o advogado apresentou fundamentos com base na decisão proferida nos autos da ADI 7490. Além disso, citou que o STJ, em outros recentes julgados, reconheceu previamente a ilegalidade na fixação de limites prejudiciais a candidatas do sexo feminino (ADIs nº 7433, 7483 e 7486).
“Sendo verificado e reafirmado pelos ministros do Supremo que o percentual irrisório reservado às mulheres, violam os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher”, observou o advogado.
Sem limitações de gênero
Ao conceder a medida, o magistrado explicou que, durante a sessão virtual finalizada no último dia 20 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições.
Além disso, observou o magistrado, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminina em concursos para as forças militares de segurança pública. A decisão foi tomada na ADI 7490, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).