Candidata com visão monocular consegue na Justiça nomeação para vaga na PC

Uma candidata aprovada para a função de escrivã em concurso público da Polícia Civil de Goiás e que foi considerada inapta por ser portadora de visão monocular, conseguiu na Justiça a nomeação para o cargo. A tutela de urgência foi deferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Advogado Agnaldo Bastos.

A candidata, representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, servidores públicos e licitações, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, se inscreveu para o concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás, visando uma vaga de Escrivã – Edital n. 004-2016 PC/GP de 01 de agosto de 2016 – SEGPLAN/SSP/PCGO. Aprovada na prova objetiva e discursiva, ela foi considerada inapta na avaliação médica por ser portadora de visão monocular.

Conforme explica o advogado, o próprio Estado de Goiás confirmou a participação da candidata no concurso nas 11 vagas destinadas aos portadores de deficiência. E, por meio de laudo oficial do certame, a considerou compatível com o exercício da função pleiteada, sendo convocada para participar do curso de formação, no qual também foi aprovada.

Agnaldo Bastos salienta que a não convocação para nomeação e posse se deu sem a observância por parte do Ente Federativo dos princípios da legalidade e da motivação, isso porque ignorou que a autora havia sido aprovada em todas as etapas, concluindo inclusive o curso de formação.

Inicialmente, ao analisar o caso, a magistrada disse que, para deferimento de tutela de urgência, necessária a presença elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Requisitos, segundo diz, presentes no caso em questão. Isso porque, os documentos acostados aos autos demonstram que a candidata foi aprovada no certame, concluiu o curso de formação, mas não foi convocada.

A magistrada observa que o Edital do referido concurso prevê para o cargo de escrivão 209 vagas para ampla concorrência e 11 vagas reservadas para candidatos com deficiência, totalizando 220. A autora comprova que foi declarada pessoa com deficiência, conforme laudo pericial, sendo que é afirmado que a deficiência é compatível com as exigências laborais do cargo.

Ao analisar a convocação dos aprovados no Diário Oficial, porém, a juíza diz que foram chamados 191 candidatos, ou seja, quase o número total de vagas previstas para a classificação geral, não havendo a convocação de nenhum portador de necessidades especiais. “Desta feita, entendo que merece ser acolhido o pedido de tutela a fim de que a autora seja nomeada para o cargo de Escrivã substituta, tendo em vista que foi aprovada no concurso, concluindo inclusive o Curso de Formação Profissional para Agentes e Escrivães”, completa.