Câmara acolhe recomendação do MP e deixa de apreciar projeto que destina área à Afipe

Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Câmara Municipal de Trindade devolveu ao prefeito Jânio Darrot projeto de lei que visa conceder à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) a permissão de uso de área pública que compreende Área de Preservação Permanente (APP). No Projeto de Lei nº 16/2020, conforme apontado pelo órgão ministerial, estão ausentes o procedimento de licitação prévio e a autorização do órgão ambiental competente.

A decisão do Poder Legislativo aconteceu em sessão ordinária realizada na terça-feira (8/6), por unanimidade dos vereadores presentes, que acataram a recomendação feita pelo promotor Francisco Bandeira de Carvalho Melo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Trindade. Posteriormente à sessão, o presidente da Câmara Municipal comunicou ao MP-GO a devolução do projeto ao município, sem apreciação.

Sanar ilegalidades
O documento recomendou ao prefeito que retirasse de tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 16/2020, bem como se abstivesse de encaminhar ao Poder Legislativo qualquer novo projeto de lei com o mesmo objeto, sem que sejam observadas e sanadas as ilegalidades apontadas. Conforme constatado pelo MP-GO, o projeto carecia de procedimento prévio de licitação, comprovação de autorização do órgão ambiental competente para intervenção na Área de Preservação Permanente (observadas as finalidades legalmente definidas) e manifestação do órgão ambiental competente sobre a necessidade ou não de elaboração de Estudo e de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Além disso, foi destacado na recomendação que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta”. De acordo com o promotor, o tema foi abordado no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4901, 4902, 4903 e 4937. Assim, recomendou-se que o prefeito se abstivesse de sancionar a norma, caso aprovada pela Câmara Municipal de Trindade.

Possível improbidade
O promotor Francisco Bandeira de Melo também havia recomendado aos vereadores de Trindade que, em razão das ilegalidades apontadas, se abstivessem de aprovar o Projeto de Lei nº 16/2020.

Os vereadores e o prefeito foram igualmente advertidos de que o não acolhimento da recomendação implicaria a adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à apuração de responsabilidade de eventual ato de improbidade administrativa. Ele acrescentou que ficam caracterizados o dolo e a má-fé, para os fins legais, na hipótese de seu não cumprimento, afastando-se, consequentemente, eventual alegação de boa-fé nas atuações. Fonte: MP-GO