Caixa terá de realizar nova convocação de candidato que foi notificado apenas por e-mail

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Um candidato considerado desistente no concurso para Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal – Edital nº 1/2014 – garantiu na Justiça o direito de ser convocado novamente para a vaga pretendida. No caso, ele foi chamado para assumir a função sete anos após a homologação do certame. Contudo, alegou não ter sido notificado pessoalmente sobre o ato.

No caso, a banca alegou que a convocação foi realizada por e-mail. Contudo, o juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), disse que não houve comprovação do recebimento. Sendo que o candidato não foi notificado por outro meio, como correspondência oficial, carta com aviso de recebimento, telegrama ou telefonema.  

O magistrado declarou a nulidade do ato administrativo que considerou o autor como desistente. Determinou nova convocação e a garantia de nomeação e posse em caso de candidato pior classificado já ter sido convocado.

Considerado desistente

No pedido, a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, explicou que o concurso foi homologado em 2014, mas as convocações só começaram em 2021, após ter a validade prorrogada por determinação judicial. Porém, o candidato soube de sua convocação apenas sete meses após a realização do ato, quando já havia sido considerado desistente. 

A advogada esclareceu que a banca examinadora justificou que havia sido encaminhada uma mensagem e que chegou a enviar um e-mail ao candidato. No entanto, disse que o autor não recebeu nenhuma carta, telegrama ou e-mail sobre a convocação. Também não houve publicação no Diário Oficial.

Conforme pontuou a advogada, devido ao grande lapso temporal entre a homologação e as convocações, a banca deveria ter enviado uma carta com aviso de recebimento ou telegrama para a residência do autor. Ponderou, ainda, que é inviável o acompanhamento de edital de convocações ao longo de sete anos.

Publicidade e razoabilidade

Em contestação, a Caixa declarou que não há ilegalidade ou violação aos princípios da administração pública, pois o procedimento adotado foi uniforme para todos os candidatos aprovados no certame. 

No entanto, o juiz federal ressaltou que, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nomeação em concurso público, após transcorrido considerável lapso temporal da homologação do resultado, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e razoabilidade. O mesmo entendimento aplica-se, por analogia, à intimação exclusiva por e-mail, sem que o candidato tenha confirmado, de próprio punho, o recebimento.

Leia aqui a sentença.

1034321-24.2024.4.01.3400