A 11ª turma do TRF da 3ª região manteve indenização por danos morais a devedor da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu nome indevidamente mantido em cadastro de inadimplentes.
O autor da ação pagou uma dívida ao banco em 28 de janeiro de 2004 e teve a situação de seu nome junto ao cadastro restritivo de crédito regularizada somente em 17 de julho de 2004, isto é, seis meses depois.
Por tais razões, o juízo de primeiro grau fixou uma indenização de R$ 7.600,00.
A CEF recorreu desse valor, que considerou excessivo. A 11ª turma manteve a sentença, considerando adequado o valor da indenização.
Processo : 2004.61.03.005500-9