Caiado veta projeto que previa 60 dias para análise de pedidos de aposentadoria no Estado

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei de n° 0761/19 de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), que pretendia alterar a Lei n ° 13.800, de 8 de janeiro de 2001 que regula os processos administrativos.

A proposta do deputado visava estabelecer o prazo de 60 dias para decisão da autoridade administrativa previdenciária em processo de aposentadoria, bem como de assegurar o afastamento funcional ao servidor caso não haja atendimento ao período estipulado.

A Procuradoria-Geral do Estado foi ouvida a respeito do autógrafo de lei e opinou pelo veto jurídico integral, visto que o projeto é considerado inconstitucional, pois a propositura cuida de organização e funcionamento da Administração Pública, de regime jurídico funcional e de aposentadoria de servidor público. Em resumo, o órgão de consultoria jurídica estadual asseverou que, conforme o ordenamento constitucional, o autógrafo incide na matéria cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

“Dessa forma, em virtude dos pronunciamentos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, vetei integralmente o referido autógrafo, por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil”, argumentou Caiado.