Um empresário denunciado por suposto porte ilegal de arma de fogo foi absolvido sumariamente pela Justiça. Ele, que é atirador e colecionador, foi abordado pela Polícia Militar a 50 metros de sua empresa, que seria o segundo lugar de guarda de acervo. Contudo, foi conduzido em flagrante por estar longe de sua residência – primeiro lugar de acervo. Foi comprovado que o segundo endereço estava registrado, mas que não constava em Guia de Trânsito por erro do sistema do Exército.
A decisão é do juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, que reconheceu a atipicidade da conduta perpetrada. O magistrado determinou, ainda, a devolução do valor recolhido pelo requerente a título de fiança. Além da restituição da pistola apreendida.
O advogado Ezequiel Fassa esclareceu que o empresário possui certificado de CAC (Caçador, Atirador, Colecionador) e toda a documentação para o trânsito do objeto entre seu local de acervo e os locais da prática do esporte (CR, CRAF e GT). Motivo pelo qual se encontrava regular, o que caracteriza a atipicidade do delito e falta de justa causa para instauração da ação penal.
Salientou que a controvérsia se deu com relação a rota para o Clube de Tiro, uma vez que, na Guia de Trânsito, constava apenas o primeiro endereço de acervo. Sem constar, porém, o segundo endereço – permitido e já cadastrado no Exército Brasileiro, conforme ofícios apresentados nos autos.
Após diversos Habeas Corpus denegados e absolvição indeferida, o advogado realizou pedido de reconsideração. Sendo demonstrada a inconsistência do sistema SISGCORP do Exército Brasileiro à época da inserção do segundo local de acervo pelo referido Colecionador.
Comprovação
O magistrado salientou que a documentação apresentada demonstra que, de fato, o acusado havia registrado o segundo endereço para a guarda da arma de fogo em data anterior à sua prisão. Mas que, por erro no sistema do Exército, não conseguiu retirar a guia.
“Ainda, como se vê, o local onde foi abordado realmente é próximo de sua casa, demonstrando que estava no trajeto do stand de tiro para sua residência. Nesse sentido, refluindo de decisão anterior, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada”, completou.