Bradesco Seguros é condenado indenizar consumidora por não ter dado baixa em veículo roubado

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Wanessa Rodrigues

O Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros foi condenado a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais, a uma segurada por não ter dado baixa junto ao órgão competente em veículo roubado. Mesmo após ser indenizada pelo sinistro e passar os documentos de transferência do bem para a seguradora, foram gerados débitos em nome da mulher, que teve seu nome inscrito na dívida ativa.

Além de promover a baixa do carro perante o Detran de Goiás, a seguradora terá de pagar os débitos tributários gerados após o sinistro. A determinação é do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. A segurada foi representada na ação pelos advogados Gabriel Arthur Rodrigues Nogueira, Jadson César Moreira Biângulo e Luana Melo de Holanda.

A segurada narra que, após o roubo, a seguradora efetuou o pagamento da indenização. Contudo, não realizou a transferência do veículo para seu nome, o que gerou débitos no valor de R$ 17.024,10, além do protesto em seu nome e inscrição na dívida ativa. Na ação, ela diz que considera ser obrigação da referida empresa a transferência do veículo, já que houve o devido repasse de toda a documentação necessária, bem como o pagamento dos débitos cobrados e a retirada da restrição em nome.

Em sua contestação, a seguradora confirma que recebeu o documento de transferência do veículo (DUT), mas diz que isto não exime a segurada de sua obrigação de realizar a baixa do veículo no Detran e requerer cessação da cobrança de tributos. Afirma que o veículo somente poderá ser transferido à seguradora após sua localização, em razão da exigência de se realizar vistoria.

Sentença
Em sua sentença, o magistrado disse que consequência natural do pagamento da cobertura securitária é a adjudicação do veículo em favor da seguradora, mediante a entrega do DUT, devidamente assinado e registrado pelo proprietário. Todavia, para a transferência da propriedade do veículo faz-se necessário a localização do bem, tendo em vista que não há como expedir previamente a certidão de furto ou roubo e realizar a vistoria pelo órgão competente.

Contudo, a impossibilidade de promover a transferência não retira da seguradora a obrigação de adotar os procedimentos relacionados à propriedade do bem. Isto porque, a partir do momento em que a seguradora reconheceu o roubo e efetuou o pagamento integral da indenização, assumiu a responsabilidade pelos fatos supervenientes à ocorrência do sinistro, o que inclui a baixa do veículo perante o Detran e o pagamento dos débitos tributários (IPVA e eventuais multas).

Apesar disso, conforme salienta o juiz, a seguradora não procedeu com suas obrigações na condição de proprietária do veículo, permitindo que a segurada fosse surpreendida com a inscrição de seu nome na dívida ativa em razão de débitos fiscais. “Portanto, restando reconhecida a responsabilidade da seguradora, deve a requerida promover a baixa do veículo junto aos órgãos competentes e pagar os impostos gerados a partir do sinistro”, completou.

Processo: 5252621.90.2018.8.09.0051