Bancos são proibidos de realizar consignados com beneficiários do INSS analfabetos

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Acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público, o juiz Ricardo de Guimarães proibiu instituições financeiras de realizar contratos de empréstimos consignados com beneficiários do INSS analfabetos sem que tais contratos se encontrem devidamente registrados por instrumento público, sob pena de multa de R$ 50 mil por contrato irregular.

A decisão alcança os bancos Intermedium, Bradesco, Itaú Unibanco Holding, Pan, Mercantil do Brasil e Celetem, todos acionados pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, na comarca de Orizona. Os bancos deverão encaminhar cópia dos contratos vigentes descritos nas informações juntadas no processo.

A liminar também determina ao Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS) a suspensão de descontos efetuados na aposentadoria de uma beneficiária relacionada no processo do MP, no prazo de 48 horas, sob pena de R$ 1 mil. O órgão também não poderá mais fazer descontos em contratos firmados com analfabetos que não apresentem as formalidades de reconhecimento por registro público, devendo exigir cópia do documento previamente ao desconto, a fim de constatar a sua regularidade.

A ação foi movida depois de o MP ter recebido reclamação de consumidores analfabetos prejudicados por bancos, por empréstimos realizados sem as formalidades necessárias ao negócio jurídico.

Investigação do MP constatou considerável número de correntistas idosos e, na maioria das vezes, analfabetos, que fizeram altos empréstimos bancários consignados em relação a seus benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao INSS, sem que as instituições sediadas em Orizona empreendessem qualquer controle para tanto. Fonte: MP-GO