Banco terá de suspender desconto de empréstimo cobrado como fatura de cartão de crédito

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Wanessa Rodrigues

O Banco BMG S/A terá de suspender descontos em folha de pagamento de uma consumidora que fez dois empréstimos consignados. A instituição financeira estaria cobrando valores de pagamento mínimo de fatura, com encargos e juros mensais, como se a cliente estivesse devendo em cartão de crédito. A liminar foi concedida pelo juiz  Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O descumprimento da medida pode ensejar multa diária de R$ 500.

A consumidora, representada pelo advogado Tharik Uchoa Luz, relata na ação que contratou dois empréstimos consignados com descontos em folha de pagamento com a referida instituição financeira. Informa que tomou conhecimento de que os descontos lançados não se tratavam de empréstimo consignado como acreditava ser. Ressalta que os valores descontados até então só dizem respeito ao pagamento mínimo da fatura, cobrindo encargos mensais e juros. Sustenta não haver motivação para o desconto do valor mínimo em folha de pagamento, pois não solicitou o cartão de crédito vinculado ao banco.

Advogado Tharik Uchoa Luz

O advogado da consumidora salienta que são inúmeros os casos similares ao desta ação, enriquecendo ilicitamente empresas de empréstimo consignado, que se valem, por vezes, da ingenuidade do indivíduo. Segundo Tharik Uchoa Luz, é preciso que o contratante, mesmo diante da situação emergencial e financeira que se encontra, esteja atento à aplicação dos juros; e cobrança de seguros obrigatórios, que configura “venda casada”.

“Importa salientar, que esses tipos de ilícitos são passíveis de ajuizamento de ação civil pública. É preciso uma evolução do processo meramente individualista para o processo coletivo, no qual se comporta danos morais coletivos com vultosos montantes, capazes de barrar essas empreitadas ilegais, na dupla finalidade de condenação em pagamento de indenização de danos morais: o caráter pedagógico e punitivo”, observa o advogado, que atua na área de Direito Público.

Em sua decisão, o juiz disse que, no caso em questão, estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Em relação ao perigo da demora, o magistrado disse que o mesmo decorre da possibilidade de o banco continuar realizando a cobrança das parcelas que a parte autora entende como indevidos e, em caso de inadimplemento, adote as medidas coercitivas à sua disposição. Também restou perfectibilizada a probabilidade do direito, uma vez que a documentação juntada aos autos demonstra a existência de descontos mensais realizados pela instituição financeira.