Banco terá de indenizar e restituir consumidora vítima de golpe do PIX em cartão de crédito

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O Banco Nubank terá de indenizar e restituir uma consumidora que teve efetivado em seu cartão de crédito PIX sem seu consentimento. Após constatar a fraude, a instituição financeira se comprometeu em estornar o valor da transação, contudo não cumpriu com o prometido. Foi arbitrado o valor de R$ 4,7 mil, referente à restituição, e, de R$ 2 mil, a título de danos morais.

A determinação foi dada em projeto de sentença da juíza leiga Taynara Silva Bueno, homologado pelo juiz Gleuton Brito Freire, do Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás. Foi constatada a falha na prestação de serviços.

A advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite esclareceu no pedido que a consumidora não realizou a transação e que nem sabia que era disponibilizado a função PIX em seu cartão de crédito. Disse que, ao perceber a transferência, ela entrou em contato imediatamente com a instituição financeira. Sendo que ela foi orientada a pagar a fatura para, posteriormente, ser ressarcida. Contudo, mesmo após o pagamento, a cliente não foi reembolsada.

Salientou que a autora, quando adquiriu o cartão de crédito junto ao banco, limitou-se a solicitar a função de crédito, sem conhecimento da existência de uma função de débito associada. Neste sentido, disse que a falta de informação a esse respeito representa uma negligência por parte da instituição financeira, que deveria ter fornecido todas as informações relevantes ao consumidor.

“Dessa forma, o Banco Nubank falhou em proteger seus interesses, sendo negligente na prevenção de fraudes e na prestação de informações claras e completas aos seus clientes, o que ocasionou sérios prejuízos financeiros e morais à mesma”, disse a advogada.

Responsabilidade

Ao analisar o caso, a juíza leiga disse que o Banco não cumpriu com a regra do ônus processual, insculpido no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, pois deixou de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Disse que estão presentes ao caso os pressupostos legais para o acolhimento do pedido, assentados na existência de falha no serviço, caracterizando a responsabilidade da promovida.

Citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no sentido de que é atribuível à instituição financeira a responsabilidade quanto ao ocorrido devido a falha na prestação dos serviços. Isso em razão da teoria do risco do empreendimento, tendo em vista que os sistemas não oferecem a devida segurança ao consumidor e não estão aptos a coibir a prática de operações fraudulentas.

Leia aqui a sentença.

5657828-64.2023.8.09.0007