Banco que enviou boleto com erro para cliente deve indenizá-la por negativação indevida após não identificar pagamento

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Marília Costa e Silva

O titular do Juizado Especial Cível de Senador Canedo, Marcelo Lopes de Jesus, condenou a BV Financeira a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma cliente por negativação indevida. Ela pagou parcela de contrato de financiamento mas a empresa não reconheceu a quitação do débito já que o boleto bancário disponibilizado à cliente continha uma informação equivocada. O erro, no entanto, não foi da cliente, mas, sim, do próprio banco, que persistiu em negativar a mulher junto aos órgãos de proteção ao crédito mesmo após ela ter apresentado comprovante de pagamento.

Representada na ação pelo advogado Victor Hugo de Castro, do escritório Castro Advogados, a cliente informou que mesmo estando adimplente com o contrato de financiamento firmado com o banco, ela foi surpreendida ao ser avisada de que seu CPF encontrava-se registrado nos órgãos de proteção ao crédito. A alegação é que a parcela de número 8 do contrato, no valor de R$ 234,73, não teria sido devidamente quitada. Ela, então, entrou em contato com a BV Financeira avisando que tinha feito o pagamento, registrado em 11 de abril do ano passado.

O advogado Victor Hugo de Castro representou a cliente da BV Financeira na ação

O atendente da empresa então disse à cliente que bastava que ela informasse o pagamento naquela ligação que a própria empresa daria baixa no débito em até 48 horas. Sequer era necessário enviar o comprovante de pagamento. “Malgrado ter a reclamante tentado resolver a questão de forma amigável e administrativa, ao tentar comprar, algum tempo depois, no crediário em uma loja de departamentos de Goiânia, recebeu a informação de que seu nome estava com restrição junto ao SPC/Serasa”, aponta o advogado.

Segundo ele, não bastasse o vexame diante da situação – cadastro reprovado para compra em crediário – e a situação humilhante perante terceiros, a mulher tentou contato com a BV Financiera (protocolo nº 175852933) para, mais uma vez, tentar resolver a situação. Porém, conta, tudo em vão, tendo em vista que o banco nada fez a respeito. Com isso, a cliente judicializou o caso, propondo ação no Juizado Especial Cível da comarca de Senador Canedo.

Ao analisar o processo, o juiz argumentou que a cliente não pode ser responsabilizada pelo erro no boleto gerado pelo própria própria BV Financeira  e disponibilizado à cliente para pagamento. “Embora o banco alegue que houve erro de digitação do ‘nosso número’, o que teria gerado a compensação equivocada do sistema, cabe salientar que, pela praxe bancária, no momento do pagamento de boletos bancários há somente a identificação da linha digitável do boleto, composta por 48 dígitos e que, o ‘nosso número’ é preenchido automaticamente pelo sistema. Logo, se houve um erro da identificação da linha digitável e do “nosso número”, tal fato é de responsabilidade do réu, que certamente emitiu boleto para a Autora com os dados incorretos”, frisou o juiz.

Para o magistrado, portanto, não é razoável que a cliente seja penalizada por erros sistêmicos, responsáveis por provocar insegurança quanto aos serviços desta natureza, vez que consoante aplicação da teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes da sua atividade. “Ressalte-se, novamente, que tal responsabilidade é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa do fornecedor, conforme preconiza o art. 14 do CDC”.

Processo: 5227568.29.2018.8.09.0174