Banco não comprova repactuação de dívida e Justiça manda devolver carro apreendido a consumidor

Publicidade

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Jonas Nunes Resende, determinou a devolução de um veículo apreendido pelo Banco Toyota do Brasil S.A., após julgar improcedente o pedido de busca e apreensão por ausência da juntada do contrato de repactuação que fundamentava a ação.

Tudo começou com a alegação de inadimplência de um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Com base nessa suposta mora, o banco obteve liminar no dia 17 de outubro de 2024, o que resultou na apreensão do automóvel — um Toyota Corolla GLI 2.0, modelo 2021/2022 — apenas quatro dias depois.

O consumidor, porém, representado pelo advogado Guilherme Maranhão, contestou a ação com uma série de argumentos, apontando falhas processuais, como a ausência de interesse de agir, vícios na notificação e até irregularidade na apreensão realizada durante o plantão judiciário. No mérito, alegou abusos contratuais, como a cobrança de juros remuneratórios acima da média, capitalização mensal indevida, tarifa de registro sem detalhamento, venda casada de seguro e fixação de juros de mora em 5% ao mês.

Diante da controvérsia em torno de um aditivo contratual firmado entre as partes, o juiz determinou a inversão do ônus da prova e intimou o banco a apresentar o documento de repactuação. A instituição permaneceu inerte, o que foi determinante para o julgamento de improcedência do pedido.

Na sentença, o magistrado também acolheu parcialmente as alegações da defesa, reconhecendo a abusividade de cláusulas contratuais. Reduziu os juros moratórios ao limite legal de 1% ao mês, excluiu a comissão de permanência por ausência de previsão expressa no contrato e determinou a imediata restituição do veículo ao consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Para o advogado, a sentença assume especial relevância ao evidenciar a obrigação da parte autora de instruir adequadamente sua petição inicial, sobretudo em ações fundadas em repactuação contratual, além de reafirmar o compromisso do Judiciário com a proteção do consumidor diante de práticas bancárias abusivas.

Processo 5971313-86.2024.8.09.0051