Auxiliar administrativa contratada por faculdade como MEI consegue na Justiça reconhecimento de vínculo empregatício

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Wanessa Rodrigues

Uma auxiliar administrativa contratada como Micro Empreendedora Individual (MEI) pela Associação de Ensino Superior de Goiás (Aesgo), Unibras Faculdade de Rio Verde, no interior do Estado, conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Pedro Henrique Barreto Menezes, da 1ª Vara do Trabalho daquela comarca. O magistrado declarou, ainda, a rescisão indireta do referido contrato de trabalho.

Em sua decisão, o juiz do Trabalho disse que competia à Faculdade o ônus de comprovar a ausência de qualquer elemento necessário ao reconhecimento do vínculo empregatício, ante configurar fato modificativo do direito da trabalhadora. Contudo, a empresa não produziu tais provas.

Conforme as advogadas Teresa Barros e Liliane Alves de Moura, do escritório Teresa Barros Advocacia, relatam na inicial dos pedidos, a trabalhadora foi contratada pela pela faculdade para exercer a função de auxiliar administrativo, em janeiro de 2019. Contudo, foi exigida a formalização de uma empresa MEI para a efetivação do contrato. Mas ela laborava de modo habitual, pessoal e subordinado.

As advogadas salientam que, na Secretaria da Faculdade, havia trabalhadores com CTPS anotada e com pessoa jurídica, que desempenhavam as mesmas atividades, sem qualquer distinção. Observam que, no caso da trabalhadora em questão, ela era obrigada a cumprir jornada de trabalho e recebia salário fixo mensal. Também era obrigatório o uso de uniforme.

Em sua contestação, a Faculdade afirmou que a prestação de serviços se dava de modo autônomo e que a o contrato foi encerrado em julho deste ano, tendo sido realizado pagamento de R$ 1 mil e variações, ante o volume de serviços prestados durante a pandemia. Diz que não havia subordinação e, tampouco, pessoalidade.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, admitida a prestação de serviços, competia à parte ré o ônus de comprovar a ausência de qualquer elemento necessário ao reconhecimento do vínculo empregatício. O que não ocorreu. Conforme salienta o juiz, o preposto da empresa confessou em audiência a pessoalidade na prestação de serviços, nada tendo sido comprovado, ademais, quanto à ausência de subordinação.

Disse que, ao revés, há abundantes indícios da subordinação, tendo o preposto, por exemplo, confessado a utilização do uniforme da Faculdade pela parte trabalhadora. Além disso, a única testemunha ouvida afirmou ser chefe da parte auxiliar administrativa.

Condenação
A Aesgo foi condenada a anotar a CTPS da parte autora, além do pagamento de diferenças salariais. Com a declaração da rescisão indireta do vínculo, a empresa foi condenada também a pagar verbas rescisórias e multa.