Autos de infração de trânsito aplicados a 42 condutores de Anápolis são anulados pelo TJGO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou autos de infração de trânsito aplicados a 42 condutores de Anápolis pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT).  As infrações de trânsito haviam sido julgadas em bloco e não individualmente. Além disso, a CMTT não teria realizado o julgamento de consistência dos autos de infração emitidos, desobedecendo, assim, ao disposto no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental daquela cidade.