Autor de ação que apresentou atestado falso após ausência em audiência terá de pagar honorários e custas processuais

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Wanessa Rodrigues

O autor de uma ação que apresentou atestado médico falso para justificar ausência em audiência de conciliação em Juizado Especial terá de pagar multa e indenização à parte contrária, além de honorários advocatícios e pagamento total das custas processuais. Isso tendo em vista que ele foi condenado por litigância de má-fé pela juíza Karinne Thormin da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia.

Nos processos nos Juizados Especiais, em primeiro grau, não há condenação em custas e honorários de advogados, salvo quando for reconhecida a litigância de má-fé, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Como ocorreu no processo em questão.

No caso, o homem é autor de uma ação de indenização de danos morais e materiais ajuizada contra uma auxiliar de enfermagem. Ele alegou que a requerida foi a responsável por um acidente de trânsito que o teria deixado inválido. Solicitou o valor de R$ 22,9 mil, a título das indenizações.

Contudo, mesmo após ser regularmente intimado, o homem não compareceu à audiência de conciliação. Assim, a requerida manifestou pela extinção do feito sem resolução de mérito. Por sua vez, a advogada do autor solicitou prazo para justificativa da ausência. Posteriormente, ele apresentou atestado médico para justificar a ausência.

Comprovação

Ocorre que a auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Maxwel Santos, comprovou nos autos que o documento é falso. Segundo relatou o advogado, a requerida naquela ação entrou em contato diretamente com a médica que teria assinado o atestado. A profissional informou que desconhecia o atestado e a assinatura constante nele, e que na data, sequer esteve no hospital. Após tomar ciência do ocorrido, ela, inclusive, registrou boletim de ocorrência.

“Tendo em vista que a justificava do autor não foi válida, uma vez que apresentou documento falso aos presentes autos, deve ser declarado, imediatamente, a extinção da presente ação, com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais”, completou o advogado.

Indícios – A magistrada disse que há fortes indícios de que o atestado médico apresentado para justificar a ausência do autor na audiência de conciliação foi falsificado. Ela reconheceu a litigância de má-fé extinguiu o processo sem resolução do mérito.