Em menos de duas semanas, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu reverter duas decisões judiciais que suspendiam contratos de gestão firmados com organizações sociais (OS), responsáveis pela gestão de nove Institutos Tecnológicos (Itegos) e 18 Colégios Tecnológicos (Cotecs). As duas ações foram propostas pelo Ministério Público (MP) estadual, mas a PGE conseguiu demonstrar a legalidade e a regularidade dos contratos e, com isso, as atividades podem seguir normalmente nas unidades, que ficam em Goiânia e em municípios do interior e oferecem ensino profissionalizante e tecnológico.
A decisão mais recente, nesta terça-feira (3), foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ), que suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau, que havia determinado a suspensão do contrato de gestão com a OS Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Cendetuc), que administra cinco Itegos e dez Cotecs, em Goiânia e em municípios do interior.
A desembargadora Sandra Teodoro observou que o imediato cumprimento da decisão de primeiro grau (com a suspensão do contrato do Estado com a OS) acarretaria a interrupção de todos os cursos profissionalizantes e de formação inicial, além de outras ações de desenvolvimento tecnológico ofertados pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento (SED), causando prejuízo direto a 11 mil alunos já matriculados nos Itegos e Cotecs.
“Desta forma, vê-se que existe hipótese de risco baseado em fatos concretos, bem como de dano que não possa ser posteriormente reparado e seja potencialmente agravado em razão da não concessão da suspensividade”, ponderou a desembargadora.
A outra sentença favorável à normalidade da oferta de ensino profissionalizante e de cursos tecnológicos foi do juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, também em ação civil pública proposta pelo MP estadual questionando o decreto que qualificou o Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon) como organização social nas áreas de educação e ensino técnico e profissionalizante. Essa OS atua em oito Cotecs e quatro Itegos, entre eles, o Basileu França, em Goiânia.
O magistrado entendeu, com base na Lei 15.503/05, que “a verificação da qualificação técnica e capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade se dá por ocasião da seleção da OS e da celebração do contrato de gestão e não por ocasião da qualificação”. “Não se verifica a ocorrência de vícios no processo de qualificação da Cegecon de forma a acarretar a nulidade do Decreto 8.813/16, que a elevou à condição de OS”, decidiu, declarando extinto o processo e revogando a decisão liminar anterior.