A Resolução STJ/GP 19/2024, publicada no dia 24 passado, traz uma mudança significativa no sistema de publicações judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de uma data ainda a ser estabelecida por portaria da Presidência, os atos judiciais do tribunal passarão a ser divulgados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa alteração afetará diretamente a contagem de prazos processuais.
O DJEN, regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, substituirá os Diários de Justiça Eletrônicos (DJe) mantidos individualmente pelos tribunais em todo o país. A plataforma tem o objetivo de centralizar as publicações judiciais em um único sistema de alcance nacional, facilitando o acesso e acompanhamento das informações por advogados e partes interessadas em processos.
Atualmente, o DJe do STJ publica os atos processuais até as 19 horas do dia anterior à sua disponibilização. Com a mudança para o DJEN, a contagem de prazos será ajustada ao sistema D+2, ou seja, os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte, mas considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente à disponibilização.
As publicações de caráter administrativo continuarão a ser feitas no DJe do STJ, sem alteração nesse aspecto.
Impacto na contagem dos prazos processuais
A substituição do DJe pelo DJEN terá impacto direto na contagem dos prazos processuais, uma vez que o novo sistema altera o momento da publicação oficial dos atos. O sistema D+2 proporcionará maior clareza e previsibilidade no acompanhamento processual, especialmente para advogados que atuam em âmbito nacional, uma vez que todas as publicações poderão ser acessadas em um único portal eletrônico.
Segundo Rubens Rios, secretário da Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) do STJ, a migração para o DJEN visa facilitar o acompanhamento das publicações de diferentes tribunais, independentemente da origem do ato processual. A SPF está coordenando a transição dos sistemas, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do tribunal.
Além dessa mudança, o STJ também migrará para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do CNJ destinada a intimações pessoais e citações. Todos os entes que atualmente são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar nessa nova plataforma, conforme instruções disponíveis no Manual do Usuário.
O DJEN pode ser acessado no site oficial do CNJ, no endereço eletrônico comunica.pje.jus.br.