Associados à Astego receberão auxílio-alimentação durante licenças maternidade e paternidade

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Na data em que se comemorou o Dia das Mães, servidores associados à Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego) conseguiram na Justiça uma importante decisão. Nesse domingo (9), a juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, concedeu liminar à Astego para que o Estado de Goiás pague auxílio-alimentação a servidores associados que estão ou entrarão em licenças maternidade e paternidade. A entidade foi representada na ação pelo advogado Otávio Forte.

Ao analisar o pedido, a juíza explicou que, no caso em questão, a concessão da tutela de provisória de urgência se apresenta conveniente. Isso porque se encontram presentes, a priori, os requisitos necessários a sua concessão. Notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A magistrada disse, que em princípio, foi demonstrada a ilegalidade da conduta da Administração Pública. Ela salientou que o novo Estatuto do Servidor Público de Goiás prevê em seu artigo 133, a concessão das licenças maternidade e paternidade. Inclusive na hipótese de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.

O artigo 30 do mesmo Estatuto combinado com o artigo 3º da Lei nº 19.951, considera devido o auxílio-alimentação para aqueles servidores que se encontrem em efetivo exercício, o que ocorre no caso.

“Assim, entendo, portanto, que é o momento oportuno para a concessão do pedido formulado. Posto que a análise dos requisitos é ato de livre convencimento do juiz condutor da causa. Que, com o exame dos fatos e documentos do processo, pode melhor valorar as provas colacionadas de modo a formar sua convicção”, completou.

Leia aqui a decisão.