Associações de magistrados entram com pedido contra exigências para porte de arma e fogo

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), junto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) agravo interno na Ação Originária (AO) 2.280 contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da matéria, de julgar improcedente o pedido formulado pelas três entidades e, assim, manter as exigências para aquisição, registro e renovação de porte de arma para magistrados. O pedido foi formalizado na quarta-feira, dia 1º de agosto.

As associações protocolizaram o agravo em face da decisão monocrática, pois tais medidas contrariam a prerrogativa da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sobre o porte de arma para defesa pessoal. “É exatamente a submissão aos testes e exames de capacidade técnica e de aptidão psicológica que pode reduzir a garantia contida na Loman, do porte de arma para ‘defesa pessoal’ do magistrado. Então, o presente agravo interno se voltará contra a fundamentação da decisão agravada, que mantem as exigências que as autoras reputam ilegais/inconstitucionais”, afirmam, em trecho do documento.

As entidades reiteram os questionamentos aos dispositivos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG da Polícia Federal e do Regulamento da Lei do Desarmamento, que passaram a exigir dos magistrados, para a aquisição, o registro e a renovação de porte de arma de fogo, as comprovações de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Por meio do recurso, AMB, Ajufe e Anamatra requerem que o mérito da ação seja levado ao julgamento da Turma e que seja viabilizada a sustentação oral ou, ainda, que o relator reconsidere a sua decisão. “A ação não poderia ser julgada por meio de decisão monocrática. É questão nova, ainda não apreciada por qualquer das Turmas ou pelo Plenário do STF. Reconsideração necessária para, pelo menos, admitir o julgamento em órgão coletivo com sustentação oral”, defendem.