Associação de policiais federais apresenta propostas para novo CPP que incluem o fim do indiciamento

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) apresentou proposta para modernização do novo Código de Processo Penal (CPP). Uma nota técnica embasa o texto alternativo que a entidade pretende que seja encampado por um parlamentar e que tramite como substitutivo ao texto apresentado pelo relator, deputado federal goiano João Campos (Republicanos).

A entidade acompanha os debates desde o início e as sugestões para o relatório foram apresentadas em comissões anteriores que debatiam o novo CPP. “Infelizmente, nossas propostas, entregues ao deputado João Campos em mãos em 2019, foram ignoradas”, lamenta o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens.

“Tínhamos uma grande expectativa sobre esse relatório e até reconhecemos que houve avanços na parte processual. Mas, em relação à parte da investigação criminal, o texto é um grande retrocesso”, acrescenta.

“Não haverá melhoria enquanto perdermos tempo com burocracia, formulações cartorializadas e valorizarmos mais a forma do que o conteúdo do conjunto de indícios. Celeridade e eficiência foram conceitos abandonados no relatório”, sentenciou Boudens. “O poder discricionário sobre o que investigar e o que priorizar precisa sair da mesa do delegado”, prosseguiu.

A nota técnica da Fenapef esmiúça esses pontos e propõe nova redação, onde, por exemplo, o conteúdo de uma investigação possa ser mais importante que a forma. “Isso parece óbvio. Mas, no Brasil, perde-se tempo com a burocracia, em detrimento da descoberta da autoria e da materialidade do crime”, diz Boudens.

Indiciamento

Um dos principais pontos da nota técnica diz respeito ao fim do indiciamento — declaração formal feita pela autoridade policial no sentido de apontar a pessoa suspeita ou investigada como autora de um delito. O nome do indiciado e demais dados referentes à investigação passam a constar de sua folha de antecedentes criminais. Para a Fenapef, o indiciamento pode servir a “propósitos dos mais diversos, inclusive como pressão a políticos que tenham exercido ou concorram a cargos do poder Executivo”.

“Da mesma forma, a exposição dos eventuais “indiciados” servirá a um estranho propósito de condenação prévia das pessoas investigadas, uma vez que, a depender da função pública que exerce o alvo da investigação, grande espaço na imprensa se abrirá para a propagação dessa nova condição. O tribunal dos sites de busca ganhará mais acessos e, caso não haja denúncia ou condenação na sequência, o prejuízo já terá ocorrido”, diz a nota técnica.

Autoridade policial

O texto de João Campos visa a substituir o conceito de autoridade policial pelo de delegado. Vale lembrar que não é isso que a Constituição preconiza e muito menos o que a sociedade deseja. Todo servidor público policial deve exercer seu poder de polícia em nome do Estado. Isso agiliza a investigação e acelera a solução dos crimes.

“A polícia trabalha em equipe; não somos membros de Poder; somos servidores e temos que entregar um relatório consistente, contendo autoria e materialidade, para que o Ministério Público faça o seu trabalho, para que os advogados tenham acesso e façam as defesas. Isso não precisa acontecer em ambiente policial. O ambiente policial é um ambiente de esperança do cidadão de ver que a Justiça está sendo feita através das investigações, denúncias e condenações”, disse Boudens.

Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica da Fenapef