Assinada instrução que disciplina realização de perícias quando deferida a gratuidade da Justiça

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram nesta terça-feira (6), termo de instrução de serviço conjunto que disciplina a realização de perícias e o pagamento de honorários periciais quando deferida a gratuidade da Justiça em processo em que a Justiça Estadual atua por delegação de competência da Justiça Federal.

Foi considerada a necessidade de introduzir rotinas para a realização de perícias e pagamento de honorários periciais, em casos de gratuidade da Justiça, quando a Justiça Estadual atuar por delegação de competência da Justiça Federal; o Provimento n°02, de 26 de abril de 2016, da CGJGO e a Resolução n° CJF–RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho Nacional da Justiça Federal.

De acordo com o artigo segundo do documento, cada unidade judiciária do TJGO deverá ter um servidor habilitado no Sistema Eletrônico de Gratuidade da Justiça Federal.

Já o artigo terceiro diz que os processos remetidos à Junta Médica do TJGO e/ou à Secretaria Interprofissional Forense após a publicação do ato deverão ser devolvidas ao juízo para que façam nomeação do perito e procedam ao requerimento de pagamento no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal.