Viagem de carro para os países do Mercosul: qual seguro devo contratar?

 Lucimer Coêlho*

Viajar de carro é uma experiência recompensadora pelas belas paisagens e diferentes culturas encontradas pelo caminho, principalmente se o trajeto escolhido for além das fronteiras brasileiras. Para que a viagem seja tranquila, é preciso estar ciente dos imprevistos que podem acontecer, por isso, é de fundamental importância, a contratação de seguros com coberturas específicas para o tipo de viagem traçado. Existem seguros obrigatórios a serem contratados como, por exemplo, o Seguro Carta Verde, seguro destinado para quem deseja circular com veículos brasileiros em outros países do Mercosul, ou seja, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.

Desta forma, a Carta Verde é um seguro obrigatório, internacional, que garante cobertura a terceiros que estejam envolvidos em situações de danos em território estrangeiro, no qual o condutor do veículo segurado seja responsável pelo sinistro. Observa-se é que neste seguro internacional as quantias são pagas em dólares americanos. O seguro Carta Verde é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, bicicletas motorizadas, reboques e motor homes matriculados ou registrados no Brasil.

Quando o veículo original for ônibus, micro-ônibus ou caminhão, ou seja, quando o veículo segurado for transportador rodoviário em viagem internacional, de passageiros ou cargas, não é permitida a contratação do Carta Verde, devido a existência de outro seguro, próprio e adequado para tal atividade, ou seja, o seguro obrigatório denominado Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais – RCTR-VI/Carta Azul – o qual, garante, até o limite da importância segurada, o reembolso dos prejuízos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não sob sua responsabilidade, com exceção de danos causados à própria carga nele transportada. Também não é válida a Carta Verde para situações em que são cobrados valores dos passageiros para usufruírem do translado, ainda que em carro de passeio.

Observa-se que o seguro Carta Verde cobre morte ou danos pessoais e despesas médico-hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados pelos veículos segurados, por seus reboques e pelos objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques.  É importante saber que não são cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista condutor ou ao próprio veículo. Ou seja, o seguro é destinado para cobrir exclusivamente as despesas causadas aos terceiros envolvidos, decorrente de danos causado pelo veículo segurado na apólice. Caso seja necessário, o seguro cobre 50% dos honorários do advogado, para o segurado, além das despesas judiciais.

Assim como em qualquer outro seguro, existem limites máximos para as indenizações. São pagos até 40 mil dólares por pessoa em casos de danos corporais, morte, despesas hospitalares ou invalidez permanente, chegando a um montante limite de 200 mil dólares, e se acontecerem danos materiais, a indenização será de 20 mil dólares por terceiros, com limite de 40 mil dólares.

A dica final é realizar um planejamento antecipado dos seguros a serem contratados e ter em mãos o passo a passo do usufruto do serviço. Por exemplo, caso o acidente aconteça na Argentina, a assistência ao segurado será prestada por uma seguradora deste país em questão. Também é preciso contratar o seguro dentro do prazo que varia de acordo com a necessidade do segurado e o tempo de viagem.

*Lucimer Coêlho é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC- GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (Funenseg).