Transformação digital: a nova (mas, não tão nova assim) forma de exercer a advocacia

*Sara Barbosa de Oliveira

Aquela visão de um homem vestindo terno e gravata correndo pelas ruas com um processo judicial debaixo do braço e uma petição nas mãos que precisa ser protocolada no Fórum, que está prestes a encerrar o expediente do dia, é cada vez mais rara. Ou ainda, aquele estagiário de Direito, com sua carteirinha de estagiário da OAB, correndo de uma vara para outra para fazer carga de vários processos judiciais, puxando seu carrinho de transporte, para que seu chefe tenha conhecimento da petição protocolada pelas partes contrárias, está com os dias contados.

Por certo, com o advento da utilização em massa das tecnologias da informação e comunicação (TICs), observa-se nestes primeiros anos que seguem o século XXI, um momento ímpar na história da humanidade em todas as áreas. A Ciência e a Tecnologia apresentam papel decisivo nesse contexto, seja por proporcionar a expansão do corpo de conhecimentos existentes (Ciência) ou por providenciar inovações que busquem atender a demanda de mercado por integração, conectividade e serviços (Tecnologia). Esse período é caracterizado, então, pelo processo de Transformação Digital. E o exercício da advocacia não está alheia a essa realidade.

A transformação digital é uma tendência que invadiu todas as atividades econômicas e, com a advocacia não seria diferente. Todas as mudanças decorrentes dessa transformação na prática da advocacia estão acontecendo agora. No judiciário brasileiro essa transformação foi iniciada com a implantação do processo judicial eletrônico em meados de 2005, com o objetivo de otimizar recursos, tempo, procedimentos e vivência dos diversos atores ligados ao processo judicial. A partir de então, a transformação tecnológica no cotidiano dos escritórios de advocacia tem se tornado uma realidade.

De fato, os escritórios de advocacia buscam se adaptar à nova realidade do mercado: processos que utilizavam enormes pastas e arquivos, podem ser facilmente consultados se estiverem digitalizados. Mas, não apenas isso. A transformação digital pode ser capaz de impulsionar ainda mais o negócio jurídico, bastando, apenas o planejamento e o conhecimento de quais são as soluções tecnológicas que melhor se adequam às peculiaridades do advogado e de seu escritório. A tecnologia, obviamente, tem um papel de destaque nesse contexto, uma função central e, de modo algum, deve ser encarada apenas como algo superficial, acessório e complementar. Ao contrário, ela é essencial ao processo de transformação digital.

Em relação ao marketing jurídico e a captação de clientes, a transformação digital impôs uma significativa mudança. Se antes, a boa prática para divulgação e captação de clientes era, essencialmente, estar presente em eventos, participar de Conselhos Comunitários, conceder entrevistas à imprensa, atualmente, essas ações foram inseridas ao contexto virtual. O marketing digital de conteúdo, que é a forma de marketing mais adequada com o Código de Ética da OAB, é visto como um importante diferencial, com a capacidade de alavancar pequenos escritórios neste mercado tão competitivo. Produzir conteúdo sobre a especialidade do advogado e divulgá-lo na internet por meio das mídias sociais, site institucional e blog pessoal, com a utilização de algumas ferramentas do marketing digital, representa uma importante adaptação ao mercado jurídico atual por meio da transformação digital.

Além da modificação na forma de fazer o marketing jurídico, é possível observar a mudança de outros aspectos relevantes no cotidiano da advocacia. Com a implementação do processo judicial eletrônico no Brasil e o movimento mundial conhecido como paperless, os advogados podem orientar e sugerir aos seus clientes o envio de documentos e provas no formado digital. Assim, a cada dia ocorre a redução no volume de papel reduzido no meio jurídico. Nesse sentido ainda, a utilização de contratos digitais é uma realidade nos negócios que, além de reduzir o volume de papel, possibilita contratar com pessoas separadas pela distância física. Diversas ferramentas tecnológicas possibilitam a assinatura digital justamente para evitar o deslocamento de pessoas apenas para assinar um contrato. Na advocacia, o contrato virtual e a assinatura digital podem ser utilizados em qualquer tipo de contrato: procuração, honorários ou declaração de hipossuficiência, por exemplo.

A Internet das Coisas (IoT), que promete uma sociedade hiperconectada e digitalmente responsiva, também impacta o mundo jurídico, com a implantação das Plataformas Digitais da Advocacia, que auxiliam os advogados e escritórios, desde a gestão de marketing, fechamento de contratos, armazenamento de informações, gestão de clientes e fidelização e automatização do atendimento até o controle de informações contextualizadas sobre gestão dos processos do próprio escritório ou dos escritórios correspondentes e parceiros.

Não se pode esquecer que o advogado conta com inúmeras ferramentas, pagas ou gratuitas, para a realização de videoconferências para contato seus clientes ou, com algumas particularidades, para a realização de audiências judiciais. O uso dessa tecnologia potencializa os resultados em razão do tempo, do lucro e principalmente, da qualidade do serviço jurídico desenvolvido.

Essas transformações irão transformar a advocacia em uma atividade completamente digital, consolidando-se como uma profissão essencial e coerente com a necessidade da sociedade contemporânea. O objetivo da adoção desses elementos digitais é gerar inúmeros ganhos, nos mais variados aspectos e das mais diversas formas. E isso significa que o advogado precisa internalizar e incorporar, como nunca antes, a cultura digital para não ficar de fora dessa tendência mundial.

*Sara Barbosa de Oliveira é coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras da Serra.