Sob a justificativa da desoneração tributária apresentada pelo governo federal por meio da Lei Complementar 194/22, que reduziu o ICMS cobrado sob os combustíveis, o Governo Estadual apresentou projeto de Lei que pretende taxar o setor do agronegócio.
A fim de diminuir a revolta dos produtores rurais, quem é favorável pela aprovação dos projetos de leis – um criador de uma comissão que irá gerir os valores arrecadados por esta nova contribuição e outro projeto que institui a própria cobrança – utiliza-se de algumas falácias sob o tema: alegam que a contribuição é facultativa e que não se trata de um tributo.
Como dito trata-se de meras falácias. Em que pese, os projetos de lei não tratarem a fundo sobre o tema, ou seja, se aprovados teremos que aguardar o regulamento por meio de decreto, já podemos extrair do projeto que não se trata de uma cobrança facultativa, isto – porque – o produtor exportador terá que optar entre antecipar o ICMS – EXPORTAÇÃO (imposto não devido, em razão da imunidade prevista no artigo 155, parágrafo 2ª, inciso X, alínea “a”) até a comprovação da referida exportação ou recolher a citada contribuição ao novo Fundo.
Ora, a burocracia que será criada além das diversas obrigações acessórias, cujo cumprimento deverá ser observado, impossibilita estrategicamente a primeira opção, o que implica em uma escolha obrigatória pela segunda, que é o recolhimento pelo produtor da nova contribuição. Acaba por caracterizar, portanto, a compulsoriedade como constante em qualquer tributo.
Assim, não se pode deixar de tratar como tributo o que o governo pretende cobrar. E mesmo se o tributo não fosse, a revolta citada acima não deveria se limitar aos produtores rurais, afinal quem mais sofre com qualquer aumento na cadeia produtiva, seja ela qual for, é o consumidor final, somos nós a população que irá sentir no bolso esse aumento.
Por fim, ressaltamos que a referida taxação planejada pelo Governo do Estado de Goiás tem como referência a taxação imposta pelo Governo mato grossense, e nesta localidade já é possível verificar que a verba exigida do setor, que supostamente deveria ser favorecido em contrapartida à nova taxação, está sendo desviada para cobrir outros gastos estatais.
*Isabela Scelzi Amaral é advogada tributarista.