Superando barreiras

*Diogo Figueiredo Lopes

Dizia Rui Barbosa que a experiência consiste menos no ver, no que no saber observar.

A denominada cláusula de barreira prevista no artigo 63, § 2º, da Lei 8.906/1994 proíbe o advogado ou advogada com menos de 5 anos de exercício profissional de disputar as eleições para os cargos de conselheiros estatuais e federais ou de direção dos órgãos do Sistema OAB.

A deliberação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) a respeito desse tema, na última terça-feira, 02, reconheceu que esse critério meramente cronológico não é mais suficiente para avaliar a liderança, a competência e a maturidade da advocacia em início de carreira.

A proposta foi antecedida de muito trabalho das jovens lideranças da advocacia. Foi objeto de debates no XVIII Encontro Nacional da Advocacia e do Colégio Nacional de Presidentes de Comissões da Advocacia Jovem (CAJs). Depois disso, presidentes das CAJs de todas as seccionais realizaram ato cívico liderado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Alexandre Mantovani, que protocolizou a Carta do Colégio de Presidentes requerendo a inclusão do tema na pauta do CFOAB.

De pronto, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, atendeu o requerimento de levar ao colégio de presidentes das seccionais realizado em agosto, em Gramado-RS. Naquele colegiado foi aprovado unanimemente parecer com a recomendação da quebra total da cláusula de barreira para o cargo de conselheiro seccional e da redução para 3 anos do requisito temporal para concorrer aos cargos de conselheiro federal, diretor da OAB e da Caixa de Assistência da Advocacia.

A advocacia jovem goiana teve papel fundamental nessa luta, pois ainda organizou caravana na sessão do dia 04 de setembro de 2018, quando foi anunciado o compromisso de inclusão na pauta para votação deste mês de outubro.

Foi esse o caminho que a advocacia jovem de Goiás percorreu para assistir à votação da quebra da cláusula de barreira. Um momento histórico, considerando que a jovem advocacia representa hoje mais de 50% dos advogados e advogadas ativos e nada mais razoável do que esses profissionais tenham representantes na linha de frente da OAB.

Essa conquista da advocacia jovem ainda não foi total, mas reflete avanço que amplia o espaço para aqueles que representam hoje quase metade dos quadros da advocacia.

Muito embora a matéria necessite de alteração legislativa para aprovação no Congresso Nacional, representa verdadeira mudança de postura institucional que emancipa politicamente jovem advogado ou em início de carreira e permite identificar novas lideranças em universo relevante da advocacia brasileira.

*Diogo Figueiredo Lopes é presidente da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO