Sarah Carneiro*
Você já pensou na possibilidade de sua empresa ser proibida de vender para um dos seus principais clientes?
Pois é, isso pode acontecer no universo das compras públicas.
Para quem atua com licitações, a aplicação de sanções como o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública é uma realidade — e um risco que deve ser levado a sério. Um dos casos mais comuns é quando a empresa, após apresentar uma proposta, decide não manter o compromisso no momento em que é convocada para habilitação. Essa simples atitude pode resultar em sanção.
É por isso que, ao ingressar em uma licitação, a empresa deve estar atenta não só às oportunidades, mas também às obrigações. O cumprimento das regras previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e nos documentos anexos não é opcional. E atenção: essas regras não se aplicam apenas aos contratados. O licitante, ainda que não celebre o contrato, também pode ser penalizado.
Quais são as sanções previstas na nova Lei de Licitações?
A Lei nº 14.133/2021 prevê quatro tipos principais de penalidades para quem comete infrações administrativas durante o processo licitatório ou na execução contratual:
- Advertência
- Multa
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A advertência é a sanção mais branda, de caráter educativo, sem impactos financeiros ou restrições práticas relevantes.
Já a multa pode ser aplicada isoladamente ou junto de outras penalidades. Contudo, sua validade depende de previsão expressa no edital ou no contrato — tanto em relação à possibilidade de aplicação quanto à base de cálculo. Sem isso, a cobrança é indevida e pode ser anulada.
O impedimento de licitar e contratar é uma sanção com alto impacto, especialmente para empresas que têm o setor público como principal fonte de receita. Nesse cenário, basta uma penalidade mal administrada para colocar em risco a continuidade das atividades da empresa.
Ainda mais severa é a declaração de inidoneidade, que impede a empresa ou o responsável de participar de licitações ou contratar com qualquer ente da Administração Pública — seja federal, estadual, distrital ou municipal — pelo prazo de 3 a 6 anos. Essa é a penalidade máxima e costuma estar associada a fraudes, irregularidades graves ou condutas reiteradas.
O que muitos empresários ignoram ao serem sancionados
Ao aplicar uma penalidade, a Administração não pode agir de forma automática ou genérica. A decisão precisa estar fundamentada, levando em conta:
- A natureza e gravidade da infração;
- As circunstâncias do caso concreto;
- A existência de fatores atenuantes ou agravantes;
- Os prejuízos causados ao erário;
- E, ainda, a existência de programa de integridade (compliance) implantado ou em desenvolvimento.
Quando a Administração ignora esses critérios e aplica a sanção de forma desproporcional ou sem motivação adequada, a penalidade é nula. E, nesse caso, ela pode (e deve) ser questionada — tanto na via administrativa quanto no Judiciário.
Considerações finais
Atuar no mercado de compras públicas pode transformar o faturamento de uma empresa. Mas exige preparo, responsabilidade e atenção aos detalhes. Cada cláusula contratual, cada obrigação assumida e cada decisão tomada durante o processo licitatório podem ter reflexos sérios no futuro da empresa.
Participar de licitação não é para amadores. É jogo profissional. E, para evitar penalidades injustas ou mal aplicadas, o acompanhamento jurídico especializado é um diferencial — muitas vezes, decisivo.
*Sarah Carolina Viana de Macêdo Carneiro. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Advogada Pública. Coautora do Livro “Nova Lei de Licitações e Contratos: teoria e prática na assessoria jurídica”, Editora Del Rey, 2023. Autora de livros e artigos e palestrante na área de Licitações e Contratos. Cofundadora do projeto Vantagem Lícita. Coordenadora do Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Merola & Ribas Advogados.