Renovação de certificados digitais dos condomínios edilícios devido à pandemia do coronavírus

*Nilson Inácio do Prado Júnior

Certificação digital e assinatura eletrônica são termos que sempre andam juntos. O certificado digital é a identidade da pessoa física e jurídica no meio eletrônico, e o que confere autenticidade àquela assinatura.

Trata-se de uma ferramenta que permite a realização de comércio eletrônico, assinatura de contratos digitalmente, operações bancárias, iniciativas eletrônicas de governo, entre outras diversas ações.

O certificado digital para condomínios edilícios é imprescindível e foi instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio da Instrução Normativa de nº 02, de 09 de agosto de 2011, com sua obrigatoriedade desde 30 de junho de 2013. O seu objetivo é para que o síndico ou a administradora possam ter acesso ao canal “conectividade Social” da Caixa Econômica Federal, e enviar dados de seus colaboradores, como informações sobre FGTS, INSS, RAIS, obrigações trabalhistas, movimentações bancárias.

Para fins de emissão – e renovação – do certificado, é preciso a comprovação da instituição do condomínio devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, além da comprovação do poder de representação legal do síndico.

Ocorre que, no atual cenário, em razão da pandemia do coronavírus, o isolamento e distanciamento social acabou por comprometer a realização das assembleias dos condomínios e impediu a formalização e constituição dos atuais e novos síndicos. Por consequência direta, os atos de comprovação da regularidade do poder de representação restaram prejudicados, criando uma situação de insegurança jurídica.

Como resposta a essa eventual insegurança, o ITI publicou a Instrução Normativa 04/2020, criando uma situação transitória para comprovação do poder de representação legal do síndico, para fins de renovação de certificados digitais de condomínios edilícios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

A nova normativa determinou que, para fins de comprovação do poder de representação, devido a situação emergencial, poderá ser apresentado o último documento de eleição do síndico, mesmo que este tenha expirado.

Caso o mandato do síndico já tenha expirado, entretanto, o síndico deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova Assembleia Geral Ordinária para sua eleição, devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual serão apensadas ao dossiê do certificado.

Com relação à assinatura da declaração de que não foi possível realizar nova Assembleia Geral Ordinária para eleição de síndico deverá ser assinada, preferencialmente, utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.

O certificado digital emitido utilizando os novos critérios de aceitação, dispostos na Instrução Normativa de nº 04/2020, terá prazo de vigência máxima de 1 (um) ano.

Constata-se que os condomínios edilícios obtiveram uma grande vitória junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atendeu ao pleito de prorrogação da vigência dos certificados digitais devido à situação emergencial.

A prorrogação da vigência dos certificados digitais é fundamental para garantir a continuidade das operações dos condomínios, pois garantem confidencialidade, autenticidade, integridade e não repúdio nas operações, e atribuindo validade jurídica.

Apesar de a Instrução Normativa entrar em vigor na data de sua publicação, em 07/04/2020, destaca-se que sua vigência é temporária e apenas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

*Nilson Inácio do Prado Júnior, é advogado Associado GMPR Advogados, pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, juiz arbitral da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, secretário adjunto da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-GO.