Regularização ambiental de imóvel rural

*Diego Figueirêdo

A regularização da propriedade rural é obrigatória desde dezembro de 2012. Para ser considerada regularizada ambientalmente é preciso que se tenha a comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural -CAR- da área e o cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O CAR, nos termos da lei 12.651/12 é o registro público da propriedade, contendo as informações ambientais desta, tendo como objetivo a possibilidade do governo fiscalizar áreas de proteção e ter um planejamento ambiental sobre a área a qual a propriedade está localizada, tudo de forma eletrônica e alimentado pelo proprietário, desta forma, desonerando os cofres públicos, que ficam esperando o envio dos dados.

 Alguns dos benefícios trazidos pela regularização são o de garantir acesso ao crédito rural, já que o PRA será exigido pelas instituições financeiras, permite a realização de atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e destaco a atividade agrossilvipastoril em áreas de preservação permanente (APP).

A atividade agrossilvipastoril consiste na utilização do solo em área de preservação permanente através do correto manejo de utilização da plantação de árvores junto com a os cultivos agrícolas e/ou com a atividade pecuária.

Na prática a regularização pode ser realizada de forma administrativa, iniciando-se com a inscrição no CAR, após a inscrição, vem a etapa denominada de “acompanhamento”, onde o proprietário irá acompanhar a inscrição que retornará com a informação de “ativo”, “pendente” ou “cancelado”.

O resultado sendo “pendente”, o proprietário deverá regularizar a pendência informada, dentre as opções, poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), recomposição de remanescentes de vegetação em APP, áreas de Uso Restrito e Reserva Legal, e compensação de Reserva Legal.

Na irregularidade derivada da reserva legal, o proprietário poderá se valer da compensação, podendo estar negociando a Cota da Reserva Ambiental (CRA); Servidão Ambiental; Doação do Poder Público, ou Cadastramento de outra área equivalente.

A não regularização poderá implicar em multa a propriedade.

Desta forma, a melhor opção é o proprietário procurar um advogado especialista para tirar suas dúvidas e apresentar a situação da propriedade para que seja elaborada a melhor estratégia de atuação.

*Diego Figueirêdo – Advogado e Controller Jurídico no escritório de advocacia Nelson Willians Advogados, membro da Comitê de Agronegócio da NW e especialista em direito agrário e agronegócios.