Registre sua marca e não fique no prejuízo

*Ana Paula Duarte Avena de Castro

Você trabalha a vida inteira para construir um negócio de sucesso. Os lucros são bons, talvez o empreendimento até tenha mais de 100 funcionários, tudo vai bem e os clientes estão satisfeitos com o produto que você oferece. Quando tudo parece ir de vento em popa, surge um outro negócio, de um concorrente, que carrega uma marca e uma identidade visual no mínimo parecidas com as suas.

Transtornado, você corre para tirar satisfação com o concorrente, diz que foi plágio e que não aceita alguém copiar sua marca. Parece irreal, mas acontece mais do que se pode imaginar. O registro de marcas, além de importante para dar ao empresário os direitos sobre a criação da identidade visual, é essencial para a manutenção do negócio. Afinal de contas, ninguém quer que sua imagem seja usada indevidamente por outra empresa.

É preciso proteger-se e extremamente necessário preservar o símbolo máximo da relação com os clientes: a marca. É ela que transmite confiança e se transforma em um diferencial na experiência dos consumidores. É comum dizer que muitas marcas se tornam ‘amigas’ dos clientes. É necessário registrá-las para ter exclusividade sobre o nome de determinado serviço ou produto.

Dentre os principais aspectos que revelam a importância de se registrar esse que é um dos principais ativos da empresa, estão: proteção da identidade institucional, posicionamento frente a um mercado cada vez mais competitivo, salvaguarda dos investimentos, preservação da clientela e manutenção das oportunidades comerciais. Com a ajuda de um advogado especializado, é possível realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O INPI regula as normativas referentes à propriedade intelectual no Brasil. Não vale a pena correr riscos, perder clientes e até mesmo dinheiro por um descuido cujas consequências podem se tornar irreparáveis. Os benefícios do registro da marca são incalculáveis. Ao registrá-la, o empresário garante o direito sobre seu uso; passa a usufruir da garantia de constituir uma franquia, conceder licença e vender sua marca; evita a concorrência desleal; agrega valor aos seus produtos e serviços; e facilita indenizações em caso de uso indevido.

Já não bastassem os benefícios do registro de marca, uma boa notícia foi amplamente divulgada e deixou empresários animados. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid, um tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), órgão das Nações Unidas com sede em Genebra. Por meio do protocolo, que conta com 122 países membros, a gestão das marcas é feita de forma centralizada e, por meio de um único registro internacional, a marca fica protegida em todos os países membros e em todas as classes de produtos e serviços.

Dados os benefícios, é urgente que o empresariado brasileiro passe se atentar à importância do registro de marca. Não é mero capricho, e sim uma necessidade de primeira ordem. Ao contrário do que se pode pensar, registrar a marca não pode ser visto como uma despesa, e sim uma parte essencial da constituição empresarial, que evita dores de cabeça e prejuízos.

*Ana Paula Duarte Avena de Castro é advogada e mestre pelo Programa de Pós Graduação em Propriedade Intelectual Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT pela UnB. É associada ao Escritório Celso Cândido de Souza Advogados.