Proibição do uso de celular no ambiente de trabalho

*Marjorie Ferri

Nas atividades laborais, enquanto utiliza o celular para fins particulares, o empregado deixa de trabalhar, direciona seu tempo para atividade diversa da qual foi contratado e remunerado. O que poderá atrapalhar na produtividade, segurança e qualidade do serviço. Assim, é possível que o empregador proíba o uso do aparelho durante o expediente?

Cabe ao empregador, por seu poder diretivo, estabelecer regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos funcionários durante a jornada. Entre elas, a proibição do uso do celular. Tal possibilidade se ampara no fato de inexistir lei que assegure a utilização no horário de trabalho, além desta efetivamente afetar a produtividade. E, dependendo da atividade exercida, representar grave risco ao colaborador e aos demais.

A estipulação de normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente de trabalho está no art. 444 da CLT. De acordo com o texto, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

Portanto, a empresa pode, através de regulamento interno e com previsão contratual, estabelecer as regras para uso do celular no expediente. É importante verificar, também, se a Convenção Coletiva já dispõe sobre o tema. E, lembrando, no intervalo a utilização deve ser liberada para todos.

Outro detalhe importante é sempre manter uma comunicação sobre o assunto. Os empregados devem saber os motivos da restrição e serem orientados que, em caso de problemas pessoais, a companhia colocará um telefone fixo à disposição, ou mesmo permitirá o uso do aparelho de forma excepcional.

Caso se perceba que a vedação não está sendo atendida, o empregador poderá adotar uma punição gradativa. Primeiro, com advertência e, havendo persistência, a suspensão do colaborador. Por fim, se demonstrado que a atitude gera prejuízos à empresa, a aplicação de justa causa.

*Marjorie Ferri é advogada Trabalhista da Scalzilli Alhaus