Planos de saúde na pandemia

*Tatiana Cavalcante Fadul

A utilização dos planos de saúde é um tema muito atual e que tem gerado muitas dúvidas aos beneficiários, pois se trata de um setor muito atingido com a Pandemia do Covid 19 em por vários motivos.

A primeira curiosidade é que 1 a cada 4 brasileiros possui plano de saúde e no mês de julho de 2020 foi feito um levantamento pela ANS e consta que com a pandemia, em apenas dois meses os planos de saúde perderam cerca de 283 mil clientes, o que demonstra uma grande queda no mercado.

O interessante é que a queda do mercado está atrelada com o aumento do número de desempregados, que hoje no Brasil está atingindo números recordes, cerca de metade da população encontra-se desempregada, e a maioria da população teve a diminuição da renda.

Assim, vamos tratar sobre este tema e os direitos dos consumidores neste momento de pandemia, e muitas são as mudanças nesse setor, já que as operadoras devem se adaptar com a nova realidade do mercado.

Uma das mudanças é em relação ao prazo para atendimento, antes a ANS previa que para atendimento o consumidor seria consultado em 7 dias, mas com a Pandemia esse prazo passou para 14 dias. E o motivo é justamente para evitar os riscos de contaminação, pois há muitos casos de pessoas doentes por outros motivos e que foram contaminadas nos hospitais, nas emergências.

Além disso, os planos de saúde passaram a tratar as prioridades, já que com a Pandemia os hospitais ficaram lotados, e tiveram que reestruturar para evitar uma sobrecarga nos sistemas de saúde, prorrogando os prazos para consultas, exames e até procedimentos cirúrgicos que não são tão urgentes. Até porque, muitos profissionais da área de saúde que estão afastados por causa da pandemia, o que também gera uma sobrecarga e atraso no atendimento.

Ainda, alguns contratos prevê a possibilidade de reembolso de consultas, caso o consumidor não consiga o atendimento pelo plano, e nesse caso o prazo para reembolso passa a ser feito em até 30 dias, ou seja, prorrogou-se o prazo.

Outra novidade com a Pandemia é o serviço de telemedicina: o usuário pode realizar consultas através de uma plataforma digital do próprio plano de saúde ou até por aplicativos vinculados à internet (whatsapp, Skype, e outros). A intenção é viabilizar o atendimento ao usuário, principalmente naqueles casos em que há acompanhamento mensal ou até semanal pelo profissional, e ainda viabilizar o isolamento social, evitando o deslocamento do paciente.

Porém, ainda depende de cada operadora de plano de saúde disponibilizar a ferramenta, e levar o atendimento ao consumidor. Interessante lembrar que esse serviço será pago pelos consumidores que tiverem cobertura com co-participação.

Ainda, durante a Pandemia é possível realizar a portabilidade do plano de saúde, ou seja, a troca de operadora, mas para isso o usuário deve estar com o contrato ativo, pagamento em dia e os preços devem ser compatíveis.

E quanto aos reajustes? Esse é um tema polêmico, posto que muitos consumidores tem questionado se a operadora de plano de saúde pode ou não reajustar num momento tão difícil. É importante observar que o consumidor tem uma data base para reajuste do plano e ela é feita anualmente.

Porém, não há uma lei prevendo que os reajustes não podem ocorrer, e sim uma recomendação da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) que recomendaram a suspensão por 90 dias de reajustes das mensalidades em razão da pandemia, e que os reajustes serão aplicados somente a partir de outubro de 2020.

Assim, falta uma iniciativa pelos órgãos de defesa do consumidor ou até associações para suspender esse reajuste, já que muitas famílias perderam a renda, e fica cada vez mais caro manter um plano nessa situação. Aqui em Goiás mesmo,  uma grande operadora de planos de saúde reajustou normalmente o plano que mantinha com a OAB, o que é um absurdo.

Absurdo eu falo, pois muitos advogados tiveram sua renda quase zerada em razão da pandemia, já que os Fóruns foram fechados, e até os clientes fixos desapareceram. Então eu digo que o momento é de priorizar o cliente, até para evitar que ele migre para outra operadora ou cancele o plano.

Ainda, o consumidor que sentir que o contrato foi onerado, poderá ajuizar uma ação questionando esse fato na justiça, posto que apesar de não termos nenhuma lei específica proibindo o reajuste, temos decisões judiciais no sentido de flexibilizar as cobranças no momento de pandemia.

Por fim, quanto aos cancelamentos do consumidor inadimplente, vale lembrar que a ANS ficou de liberar R$ 14bilhões de reais de uma reserva técnica para os planos de saúde, com o objetivo de que esse dinheiro fosse usado como pagamento para prestadores de serviço. Essa reserva técnica é um dinheiro das próprias operadoras que tem por objetivo garantir o pagamento dos prestadores quando a operadora enfrenta problemas financeiros.

Ainda, a ANS propôs para as operadoras que os planos não fosse cancelados por inadimplência ou que fosse dado um prazo maior para o consumidor que não está em dia para saldar a sua dívida e evitar o cancelamento do plano.

Infelizmente, ainda não foi feito a assinatura do termo por parte das operadoras e estamos aguardando uma resposta, que seria muito favorável neste momento de crise.

Por fim, quanto a obrigatoriedade de realização de exames de Covid, é certo que existe uma resolução editada pela ANS Resolução Normativa – RN nº 458/2020 que foi acatada uma decisão, em sede de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Então, desde 16/07/2020 essa resolução está suspensa, ou seja, esse exame não teria cobertura pelo plano.

Desta forma, o consumidor que tiver problemas com o atendimento ou a sua recusa deve fazer reclamações na ouvidoria da empresa, até na própria ANS, inclusive denunciar esses casos, cabe ainda ação judicial em casos urgentes.

Vejam que todos tem direito ao atendimento pelo plano na mesma forma que tinha antes da pandemia, e caso a operadora de plano de saúde não forneça o consumidor lesado, pode inclusive acionar a justiça, visando resguardar os seus direitos.

*Tatiana Cavalcante Fadul é advogada, pós graduada em Direito Público e pós graduanda em Direito Previdenciário.