Passei no vestibular, mas ainda não concluí o ensino médio. E agora?

*Victor Naves

Há cerca de 15 anos, nos deparamos com nossos primeiros casos onde alunos que não haviam concluído o ensino médio, mas que tinham sido aprovados no exame vestibular, que desejavam iniciar essa etapa de suas vidas no ensino superior. Desde então, temos enfrentado uma das questões jurídicas mais debatidas da última década.

Durante esses anos, atuamos com as mais diversas situações, que variam de acordo com cada indivíduo. Contudo, os interesses se convergem no objetivo de iniciar suas vidas profissionais, através da busca pela qualificação necessária, em um país onde a educação, apesar de ser um direito fundamental, é privilégio de poucos.

Os obstáculos impostos pelas instituições de ensino superior e pelos colégios de ensino médio impedem que os estudantes atinjam suas metas pessoais, de acordo com seu próprio tempo. Contudo, a Constituição Federal, corroborada pelo arcabouço normativo brasileiro, possui claras determinações no que se refere o direito à educação, e a possibilidade de avanço nos estudos, segundo a capacidade de cada um.

Observamos que, hoje, apesar das vozes que bradam contra essas teses afirmarem “falta de maturidade” e “supressão de uma etapa da vida”, o ensino médio brasileiro (em especial o particular), estabelece como único objetivo a aprovação no vestibular em universidades de prestígio (salvo raras exceções, onde as escolas de fato buscam a formação humana do aluno). Os motivos que levaram a perda da alma do ensino médio brasileiro são obscuros, mas a realidade é inegável.

Os alunos, cada vez mais, se sujeitam a regimes de estudos desumanos, que, inclusive, tem causado depressão e, em casos mais graves, os levados ao suicídio.[1]

Considerando esse grave quadro social, o que pode ser feito? Seria justo sujeitar esses alunos a essas condições, impondo-lhes toda essa pressão? Acreditamos piamente que cada aluno deve ser tratado e considerado individualmente, e que a capacidade e maturidade de cada um varia de acordo com suas experiências pessoais.

Apesar da educação formal ser extremamente valorosa para a formação do sujeito, não devemos desconsiderar a importância das experiências e do conhecimento que são adquiridos ao longo da vida.

Negar ao aluno o direito de ingressar no ensino superior somente pelo motivo de uma suposta “falta de maturidade” ou “supressão de etapas”, além de inconstitucional e ilegal, é também desumano.

Por esse motivo, defendemos o direito dos alunos de ingressarem no ensino superior, mesmo não tendo concluído todo o ensino médio, afim de garantir-lhes seu sagrado direito à educação e o acesso aos níveis mais elevados de ensino, preservando sua saúde, e proporcionando-os iniciar suas vidas profissionais.

*Victor Naves é advogado, especialista em Direito Constitucional e Administrativo. É diretor jurídico da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia – UNIJUC; Mestrando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Link do artigo original

http://navesadv.com.br/passei-no-vestibular-mas-ainda-nao-conclui-o-ensino-medio-e-agora/

Referencias

https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/suicidios-de-estudantes-acendem-alerta-em-escolas-22990397

https://oglobo.globo.com/sociedade/suicidio-de-dois-alunos-causa-comocao-leva-colegio-adotar-medidas-22622107

[1] https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/suicidios-de-estudantes-acendem-alerta-em-escolas-22990397

https://oglobo.globo.com/sociedade/suicidio-de-dois-alunos-causa-comocao-leva-colegio-adotar-medidas-22622107