Os impactos cruéis da Lei 14.020

*Stephanie Leão

No último dia 07, foi publicada a Lei 14.020 advinda da Medida Provisória 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Inicialmente, a Medida Provisória, agora convertida em lei, tinha como objetivo o enfrentamento de forma mais amena da Pandemia do novo coronavírus no mercado formal de trabalho, permitindo a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários.

A sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.020/2020, porém, foi acompanhada por algumas alterações no texto originário da MP, como o veto à extensão da desoneração da folha das empresas até o fim do ano de 2021. O veto da referida regra acaba por desfavorecer diversos setores e empresários até então beneficiados pela Medida Provisória 936/2020.

A desoneração da folha das empresas tinha como data limite o final o ano de 2020, mas houve uma extensão de 12 meses com a edição da MP 936/2020, que implementou a substituição dos encargos sobre a folha de salário pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), beneficiadora de diversos setores que empregam especialmente a mão de obra. Alguns exemplos do nosso cotidiano dos setores afetados pelo veto presidencial, são aqueles que mais empregam no Brasil, como o setor da tecnologia, call centers, construção civil, confecções e vestuário entre muitos outros.

No atual cenário de crise que o Brasil tem vivido, essa perspectiva da geração de um aumento significativo nos custos empresariais terá um impacto econômico cruel para as empresas e também para os trabalhadores. O Congresso Nacional poderá decidir se manterá ou derrubará o veto, mas será necessário que os parlamentares discutam, juntamente com os representantes dos 17 setores afetados, para que seja tomada uma decisão sobre o melhor caminho a ser tomado para que a economia do nosso País não seja, mais uma vez, atingida drasticamente pelo atual estado de calamidade pública.

*Stephanie Leão é advogada especialista em Direito Administrativo