Cícero Goulart*
Nesta quarta-feira (13), conheceremos as empresas que sucederão o Consórcio BSB Disbrave, que incorporou o Consórcio Govesa, por meio do processo administrativo de transferência dos grupos consorciais da empresa em liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (Bacen), decorrente do último edital publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 2024. O consórcio está categorizado nos seguimentos de automóveis, imóveis, veículos pesados, motocicletas e serviços, no total de 37 grupos.
Estive na semana passada na sede do Bacen, exatamente da data da publicação do edital (29.10), e pude participar mais de perto acerca do funcionamento deste procedimento, seus efeitos e consequências, que pretende resgatar a dignidade de quem confiou suas economias na empresa, para a realização de um sonho, uma conquista pessoal ou empresarial, ou mesmo a tão sonhada aposentadoria (conheço pessoas com investimentos milionários na Govesa-Disbrave, que viam no mercado de consórcio o meio mais vantajoso para a lucratividade e o planejamento previdenciário-sucessório).
A liquidação extrajudicial do Consórcio BSB Disbrave foi determinada pelo Banco Central com o objetivo de preservar o sistema financeiro e resguardar os interesses dos consorciados. A medida foi necessária devido a problemas financeiros que comprometiam a continuidade do consórcio, incluindo dificuldades para honrar compromissos com os consorciados e parceiros, em vista de graves irregularidades gerenciais e administrativas.
Sobre o procedimento, o edital de transferência determina a realização de um leilão para o repasse dos grupos de consórcio do BSB Disbrave. Esse processo permitirá a substituição do administrador do consórcio, transferindo os grupos para uma nova entidade interessada e capacitada, que terá a responsabilidade de honrar os compromissos assumidos com os consorciados.
Vale lembrar que é o consumidor-consorciado quem decidirá se irá prosseguir com as novas empresas arrematantes ou se buscaram administrativa ou judicial seu dinheiro de volta.
O leilão será realizado de forma eletrônica, sob supervisão direta do Banco Central do Brasil. Os interessados que já foram previamente qualificados através do processo de inscrição terão acesso à plataforma de disputa.
O procedimento se dará da seguinte forma:
- Abertura da Sessão: será aberta na data e horário indicados no edital, e os participantes terão acesso aos lotes que pretendem adquirir.
- Lances: cada grupo de consórcio será leiloado separadamente. Os participantes deverão oferecer lances para os grupos que pretendem assumir.
- Critérios de Avaliação: Os lances serão avaliados não apenas pelo valor ofertado, mas também pela capacidade técnica e financeira das empresas participantes. O BACEN visa assegurar que as entidades vencedoras estejam em condições de conduzir a gestão do consórcio de forma segura e eficiente.
- Encerramento e Resultado: Ao final do leilão, os grupos serão transferidos para as empresas que apresentarem as melhores propostas, respeitando os critérios estabelecidos no edital.
Para os Consorciados, a transferência de grupos representa a esperança de continuidade do consórcio, uma vez que a nova administradora assumirá as obrigações do BSB Disbrave. A expectativa é de que as novas entidades promovam um gerenciamento eficaz, garantindo os sorteios e contemplações, contudo muitos já estejam desacreditados por virem dos extintos Consórcios Realiza e Govesa, já objeto de igual procedimento (liquidação extrajudicial).
Os Parceiros e Correspondentes que mantinham contratos de prestação de serviços com o BSB Disbrave também serão afetados, uma vez que terão que reestabelecer suas operações com as novas administradoras dos grupos. Eles deverão avaliar os novos termos contratuais e adaptar-se às exigências impostas pela entidade sucedente.
Terceirizados e Colaboradores que prestavam serviços ao consórcio, como suporte administrativo e consultoria, terão que lidar com o encerramento de suas atividades junto ao BSB Disbrave. Eventualmente, algumas poderão ser absorvidas pelas novas administradoras, enquanto outras enfrentarão a rescisão dos contratos e eventuais repercussões financeiras.
Enfim, a liquidação do Consórcio BSB Disbrave e o leilão de hoje representam um marco importante na administração dos consórcios no Brasil. Esse processo reforça a atuação do Banco Central do Brasil em manter a ordem no mercado de consórcios e proteger o sistema financeiro, ao buscar soluções que possibilitem a continuidade dos grupos de consórcio.
Fica a recomendação para que todos os consorciados e demais interessados acompanhem o desfecho do leilão e busquem informações junto ao Bacen e às futuras administradoras para melhor entendimento de seus direitos e deveres após a transição.
*Cícero Goulart é conselheiro da OAB-GO, advogado especialista em Direito do Consumidor (Consórcios).