O disfarce na redução das mensalidades dos planos de saúde atinge apenas 18 % dos usuários

*Juliana Marinho Vieira da Costa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou uma redução de -8,19% na mensalidade dos convênios para os planos de saúde individuais e familiares. A notícia parece aliviar o bolso de alguns, tendo em vista o alto custo das mensalidades dos planos de saúde e a precariedade do nosso sistema público de saúde.

No entanto, apesar do tumulto causado pela determinação da ANS, o referido aumento beneficiará uma parcela bem pequena dos usuários do serviço complementar de saúde, visto que apenas 20% dos consumidores de planos de saúde se inserem nessa realidade.

Para ser ter uma ideia, num universo de aproximadamente 48 milhões de brasileiros contratantes de um plano de saúde, 82% dos consumidores pagam planos de saúde coletivos e os 18% restantes são aderentes dos planos individuais/familiares, constituindo a redução das mensalidades um verdadeiro disfarce, uma vez que a maioria dos consumidores são contratantes dos planos de saúde coletivo, onde as mensalidades estão isentas de qualquer controle pela Agência Nacional de Saúde.

A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e quando essa função não é bem desempenhada, ocorre um desequilíbrio entre os contratantes de categorias de planos de saúde distintas. É justamente o que vem acontecendo.

Alguns clientes de planos coletivos têm procurado ajuda jurídica para solicitar a redução dos valores acrescidos pelas operadoras de saúde nas suas mensalidades. Para solucionar o problema, o caminho é a judicialização, onde através de Ação Judicial comprovamos, se for o caso, os excessivos aumentos praticados pelas operadoras de planos de saúde, pedindo ao Juiz que suspenda liminarmente os aumentos abusivos e aplique índices mais justos.
Os resultados das ações judiciais têm sido bastante favoráveis, devendo cada caso ser analisado em concreto para verificação do abuso dos reajustes das mensalidades.

*Juliana Marinho Vieira da Costa, advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar, em Direito Processual Civil e em Direito Civil, inscrita na OAB/SP.