O boom do e-commerce e a lei

*Jefferson Lopes

Com o isolamento social e o fechamento temporário do comércio não considerado essencial, o mercado virtual, o chamado e-commerce, está expandindo rapidamente. Grandes e pequenas empresas que anteriormente funcionavam prioritariamente ou só fisicamente, estão se reinventando para seguirem vendendo. Mas as vendas on-line não exigem tão somente um site ou plataforma e os comerciantes devem estar atentos às exigências legais.

Para se ter uma ideia da expansão das vendas pela internet, o e-commerce brasileiro faturou só no mês de abril R$ 9,4 bilhões, um crescimento impressionante de 81% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do site Compre&Confie.  Outra pesquisa feita em todo os país aponta ainda que 71% dos brasileiros afirmam que pretendem aumentar o volume de compras on-line, conforme dados da NZN Intelligence. Ou seja, tudo aponta para uma nova realidade de consumo no Brasil.

Mas para vender na internet não é apenas criar um site e oferecer os produtos. A chamada Lei do E-commerce (Decreto Federal 7.962/13) alterou o Código de Defesa do Consumidor e deu atenção especial às informações claras e visíveis, ao atendimento ágil e eficaz, além do direito ao arrependimento.

Para se abrir um novo negócio diretamente pela internet, tudo começa pelo Contrato Social, que dá existência jurídica à empresa. Feito isso, existe um regulamento do site, que determina a apresentação clara e visível do endereço físico da empresa, a razão social, o CNPJ, dados para contato como telefone e endereço eletrônico, além das descrições claras dos produtos, formas de pagamento. E é importantíssimo uma política de trocas e devoluções muito bem definidas. Sem falar no contrato público obrigatório para toda relação de venda e ainda uma política de privacidade que proteja os dados do cliente.

Há ainda um caso específico e cada vez mais comum, que são os chamados marketplace, que são sites que comercializam produtos de terceiros, já nossos velhos conhecidos, mas que estão também em franca expansão com a pandemia. Neste caso há ainda um contrato entre a empresa que vende o produto em seu site e o parceiro comercial que é quem disponibiliza o produto no mercado de fato. Isso é necessário para que as obrigações estejam bem definidas entre o site, o comércio que oferece o produto e as divisões de logística, participação nas vendas e ainda as questões tributárias.

Todo esse trâmite das e-commerces é regulado por lei, como todo e qualquer relação comercial, com suas especificidades em razão das particularidades que envolve o comércio virtual. É de suma importância que os empresários estejam atentos a todas essas exigências e busquem orientação jurídica específica caso decidam entrar no ramo.

*Jefferson Lopes é advogado especialista em Direito Tributário