Nova tabela de descontos do INSS: entenda o que muda no salário do trabalhador

*Lillyane Cesar Rocha

O aumento significativo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2021 fechou com alta de 10,16%, refletiu diretamente no poder de compra dos brasileiros que viram suas mesas se esvaziarem e sua qualidade de vida cair brutalmente. Para 2022, o novo salário mínimo de R$ 1.212,00 tentou reajustar as consequências deste mercado inflacionado, o que influenciou, também, no novo salário de aposentados e pensionistas que não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 – mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.087,22, teto das aposentadorias.

Estes novos valores estão na portaria que regulamenta o reajuste das aposentadorias e pensões do INSS para 2022, publicado no Diário Oficial em 1º de janeiro do ano vigente pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que também traz as novas alíquotas da contribuição previdenciária. Com a elevação dos salários, também as contribuições que cada um deve dar, mensalmente, para o INSS.

Para os trabalhadores em regime geral (CLT), a nova portaria mantém a alíquota de contribuição de 2021. Existem quatro faixas de contribuição do INSS que são progressivas, de 7,5%, a 14%, dependendo do valor salarial. Se o salário é até R$ 1.212,00, a contribuição é de 7,5%. Entre R$ 1,212,01 até R$ 2.427,35, o desconto é de 9%. De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03, calcula-se 12%. Por fim, na faixa de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22, a contribuição é de 14% dos ganhos.

No caso dos servidores públicos, o sistema é diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entre o salário mínimo de R$ 1.212 e os R$ 7.087,22, as contribuições são as mesmas do regime geral. No entanto, no RPPS são previstas alíquotas de contribuição para aqueles que ganham salários ainda mais altos, de até R$ 47,3 mil.

Para o trabalhador fazer a conta de sua contribuição mensal, não basta calcular percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário. Desde 2020, o cálculo traz também uma redução no valor descontado do INSS. A fórmula para calcular o desconto do INSS, portanto, é Salário Bruto x Alíquota % – Parcela a Deduzir = Valor da Contribuição ao INSS.

Se por um lado, a contribuição é significativa no salário do trabalhador, por outro, é importante destacar os benefícios do INSS que vão desde a aposentadoria, passando por diversos auxílios como auxílio doença, auxílio acidente, reabilitação profissional, até salário maternidade, salário família e seguro desemprego.

*Lillyane Cesar Rocha é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.