Medida Provisória prorroga regras para adiamento e cancelamento de eventos na pandemia

*Beline Barros

O prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até 31 de dezembro de 2022.

O Poder Executivo editou Medida Provisória n.º 1.036/21 e que entrou em vigor hoje (18.03.2021), que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo, cultura e eventos prejudicados pela pandemia da Covid-19.

O texto atualizou a Lei n.º 14.046/20. A Legislação tirou a obrigação das empresas reembolsarem os valores pagos pelos consumidores, desde que seja assegurado a remarcação dos serviços, eventos ou reservadas adiados ou cancelados, ou ainda que disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

A Medida Provisória vem dar força ao setor de eventos que sofreu e ainda sofre com a pandemia do Covid-19.

*Beline Barros é especialista em Direito Desportivo e do Entretenimento. Sócio do GMPR Advogados. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Empresarial. Pós-graduado em Direito Desportivo.Coordenador Regional do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBD.