Liquidação Extrajudicial do Consórcio Govesa – E agora?

Muitos consumidores estão apreensivos com a recente notícia de liquidação extrajudicial do Consórcio Govesa, onde depositaram suas economias esperando obter o sonho de uma vida inteira de trabalho (casa própria, carros, motos etc.).

A par das falsas promessas de contemplação utilizadas por muitos vendedores de consórcios e o péssimo atendimento ao consumidor por empresas do ramo, trazemos algumas informações importantes para aliviar as incertezas que pairam no coração de cada consorciado, no momento.

O Banco Central do Brasil S/A (BCB) decretou a Liquidação Extrajudicial da Govesa Administradora de Consórcio S/A, com sede empresarial em Aparecida de Goiânia (GO), por meio do Ato Presidencial 1.355/2021, em razão do comprometimento patrimonial da empresa e graves indícios de irregularidade em sua administração e às normas legais e estatuárias.

Liquidação Extrajudicial é o nome que se dá ao procedimento legal para se tentar equilibrar e/ou sanar as contas de uma empresa próxima da falência, no sentido de proporcionar o menor prejuízo possível aos interessados, nomeando-se novo administrador (Liquidante).

É uma intervenção forçada na livre e inciativa e domínio econômico para a proteção do mercado financeiro e dos consumidores.

Então, há um grave sinal de que os administradores do Consórcio Govesa não bem geriram os interesses lhe confiados ou mesmo infringiram, voluntariamente, normas de preservação patrimonial, frustrando a expectativa de milhares, senão milhões, de consumidores, ao atrasar a entrega de bens sorteados ou contemplados.

A empresa tentou a suspender a Liquidação Extrajudicial na Justiça, mas o Superior Tribunal de Justiça não lhe deu razão em três oportunidades, o que fez aumentar ainda mais a desconfiança dos consorciados.

E é bom que se saiba que há, sim, o risco de se perder todo o capital investido no Consórcio ou se resgatar apenas parte do investimento, cuja análise se dá de acordo com o Grupo de Consórcio ao qual cada um integra.

Não se analisa todo o patrimônio da empresa liquidanda de modo global para o possível ressarcimento aos consorciados, mas cada Grupo de Consórcio possui um determinado número de cotas e patrimônio próprio que encerra sua responsabilidade e é independente aos demais Grupos.

Assim, o Grupo 10 não será responsável por dívidas/crédito do Grupo 11.

É importante dizer que quem já foi contemplado deve continuar pagando (já está na posse do bem e possui uma dívida certa), enquanto os não contemplados devem se abster do pagamento (possuem apenas aportes financeiros e uma expectativa de entrega) e aguardar o resultado dos trabalhos pelo Liquidante nomeado, Sr. José Eduardo Victória, que requereu a prorrogação de entrega do Relatório de Levantamento por mais 60 dias, cujo termo final se encerrará em 18.03.2022 (sexta-feira), quando se conhecerá um pouco mais a detalhada situação calamitosa do Consórcio Govesa, apurada inicialmente pelo Banco Central.

É provável que os consumidores consorciados sejam consultados se querem mudar de Administradora de Consórcios e continuar noutro grupo sadio ou se desejam o dinheiro de volta.

Todos os bens dos administradores em exercício nos últimos 12 meses já estão indisponíveis, impossíveis de venda, cessão ou transferência, para resguardar a reparação aos atingidos, sendo este um efeito legal automático da decretação de Liquidação Extrajudicial.

No mais, é obter o máximo de informações quanto aos levantamentos que estão sendo realizados, aguardar até 18.03.2002 e torcer para que o pior não se concretize.

*Cícero Goulart é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital e conselheiro Seccional da OAB/GO. @cicerogoulartassis