Jurisprudência do TST e Reforma Trabalhista no Congresso do IGT

*Celso Moredo Garcia

Tomando a Reforma Trabalhista como força centrípeta dos debates no 24º Congresso de Direito do Trabalho do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, abordaremos diversos temas de profundo interesse na seara trabalhista. “As repercussões da reforma trabalhista na jurisprudência do TST” é um desses temas candentes que integram o rol de nossas palestras no dia 08 de maio.

Com a presença do ilustre Ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, que comandará a palestra acima mencionada, queremos desenvolver um debate profundo sobre a criação da nova jurisprudência na justiça do trabalho, bem como o impacto na já vasta e histórica normatização costumeira criada pelo colendo Tribunal.

Entre as modificações importantes implementadas na CLT pela Reforma Trabalhista está a restrição à produção de súmulas e outros enunciados por parte do TRT e Tribunais regionais do Trabalho (art. 8º, parágrafo 2º da CLT). O novo dispositivo parece, à primeira vista, restringir o papel interpretativo do julgador, impedindo que a atividade do poder judiciário vá contra a previsão legal ou seja criadora de obrigações não previstas em Lei. O debate, no entanto, a respeito do dispositivo é amplo e não consensual.

Além deste impacto sobre a produção normativa do poder judiciário, por advento de novas regras explícitas no novel ordenamento jurídico trabalhista, diversos entendimentos já historicamente consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho foram derrogados pelo texto legal. Assim, impactos são sentidos em diversos institutos de direito material, como por exemplo sobre jornada de trabalho, custas processuais, honorários, para ficar em alguns exemplos.

De modo que o tema é de profundo interesse para os operadores do direito, para os envolvidos com a justiça do trabalho e tem relevo, como não poderia deixar de ser, para aqueles que vivem as relações trabalhistas no cotidiano, empregadores e empregados.

Colocar, portanto, a Reforma Trabalhista e seus impactos no centro do debate é tarefa inadiável e mesmo que já tão cotidiana, deve atingir patamares jurídicos científicos, como pretendemos fazer em nosso Congresso “Trabalho, dignidade e democracia: a Reforma Trabalhista no Brasil” no começo de junho. Para tanto, convidamos os estudiosos, os operadores, os interessados do Direito do Trabalho, bem como o grande público, para que participem conosco deste grande evento.

*Celso Moredo Garcia é juiz do trabalho e diretor do IGT