Isenção de IR: inativos com diagnóstico de doenças como câncer e cardiopatias antes de 2019 podem recuperar até 84 meses pagos indevidamente

Fabrício Klein*

Superadas as trevas que vivenciamos juntos durante a pandemia, que ceifou milhares de vidas e deixou em todos nós cicatrizes emocionais profundas, é preciso relembrar esse período tão difícil por uma razão muito importante: ele pode significar justiça e recuperação financeira para contribuintes inativos com diagnóstico de certas doenças. Graças à prorrogação excepcional do prazo para entrega da declaração de IR em 2020, tornou-se possível ampliar o alcance da restituição do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com enfermidades como câncer, cardiopatias, HIV e outras previstas na Lei 7.713/88.

Essa ampliação decorre da Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 1º de abril de 2020, que estendeu o prazo final de entrega da DIRPF de 30 de abril para 30 de junho daquele ano, uma resposta da Receita Federal às dificuldades extremas enfrentadas pelos contribuintes durante o auge da pandemia de COVID-19.

Isso ocorre porque, de acordo com a Justiça e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte que comprovar que já preenchia os requisitos legais para a isenção do IR em dezembro de 2018 pode obter a restituição dos valores pagos indevidamente de janeiro de 2019 a junho de 2025, se a ação for ajuizada até o final de junho deste ano, já que o prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir da data legalmente estabelecida para a entrega de Declaração anual de IRPF, relativa aos valores recebidos no ano anterior.

Em outras palavras, contribuintes que sejam inativos ou pensionistas e foram diagnosticados com doenças listadas na Lei 7.713 – como, por exemplo, câncer de pele, HIV ou arritmia cardíaca grave – mas continuam sendo tributados podem ajuizar ações até 30 de junho de 2025 para garantir o reembolso do IR paga desde janeiro de 2019 e também para obterem a isenção em caráter vitalício.

A restituição de 84 meses é possível para quem não formalizou o pedido judicial de isenção, uma situação comum entre contribuintes que desconhecem esse direito ou acreditam que ele depende de critérios como invalidez permanente ou comprovação da gravidade contemporânea da enfermidade. Porém, a isenção pode ser obtida judicialmente mesmo que a pessoa tenha tratado adequadamente a enfermidade e haja comprovação do diagnóstico pregresso por documentos relevantes, como habitualmente são o cateterismo – nos casos de cardiopatia graves – e os exames anatomopatológicos – nos casos de câncer.

Os contribuintes que atendem os critérios legais para obtenção da isenção desde dezembro de 2018 e não ajuizarem suas ações até 30 de junho, perdem, imediatamente, 13 meses de retroativo, equivalentes aos 12 meses de 2019 e do 13º daquele ano.

IMPORTANTE: veja abaixo alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção e restituição do IR:

Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasia maligna (isto é: câncer, de qualquer espécie, inclusive os cânceres de pele), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio, implante de marca-passo ou stents), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);

Não é necessário obter Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde e a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.

A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.

A isenção não é automaticamente concedida aos contribuintes. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente.

*Fabrício Klein é advogado, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também pós-graduado na modalidade Master in Business Administration (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).