Inteligência artificial nas eleições

Danubio Remy*

O combate às fake News e a regulamentação da Inteligência Artificial estão entre as prioridades de 2024. O tema desperta o sinal amarelo do TSE, que aponta dificuldade de fiscalização e punição ao uso de “deep fakes” e Inteligência Artificial (IA).

As eleições de 2022 no Brasil foram marcadas pelo desmesurado volume de notícias falsas, propagadas pelas campanhas políticas e pela sociedade. A chegada da inteligência artificial traz um novo aspecto ao cenário político, contendo ferramentas poderosas, que podem interferir no resultado das eleições.

A atenção está voltada para o potencial que a IA tem de afetar as eleições, podendo ser usadas para produzir discursos falsos de candidatos ou até mesmo distorcer declarações de figuras públicas, em  especial com as tecnologias conhecidas como “deep fake”, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas.

Portanto, é inquestionável que a inovação poderá ser utilizada como arma em campanhas eleitorais. Partidos, coligações e comitês necessitam estar atentos às investidas desta natureza.

O TSE traça uma linha de aplicação de sanções severas aos candidatos que utilizarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato.

Empresas de tecnologia firmaram acordo para detecção e combate a fake news geradas por IA nas eleições.

Durante a Conferência de Segurança de Munique, na Alemanha, um grupo com 20 grandes empresas globais de tecnologia, que inclui a OpenAl, criadora do ChatGPT, o Google, o X ( antigo Twitter), o Tik Tok e a Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) comunicou a assinatura de um acordo para impedir que conteúdos enganosos gerados por inteligência artificial tenham interferência em eleições pelo mundo em 2024.

As big techs tem como objetivo inibir conteúdos fraudulentos nos mais de 40 países que elegerão futuros líderes de governos.

Algumas das sugestões apontadas pelo Facebook dispõe sobre a proibição de impulsionamento de postagens 48 horas antes e até 24 horas depois da eleição. A empresa defendeu que a responsabilidade por analisar o cumprimento desse prazo seja apenas do anunciante, ou seja, de candidatos, partidos, coligações ou federações.

No Brasil, o assunto é discutido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá elaborar uma resolução sobre o uso da IA nas campanhas eleitorais deste ano.

Medidas consistentes, a fim de impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral são necessárias para sensibilizar o público para o problema.

 *Danubio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral.