Holding: qual a vantagem tributária em face de um inventário?

Luciano Gonçalves Faria Júnior*

Será que a constituição de uma holding familiar vale a pena em face da transmissão dos bens apenas por inventário, isso no que se refere a economia tributária? É isso que veremos em mais um da nossa série de artigos sobre esse tema que parece simples, mas é recheado de peculiaridade na esfera tributária.

Para começarmos a nossa exposição temos que analisar o custo de um inventário. Afinal, o que se paga de tributação em uma transmissão de bens por inventário? Essa resposta é bem simples: ITCMD, emolumentos em caso de ser a transmissão de forma extrajudicial e por fim as custas judiciais em caso de ser o inventário judicial.

Fugindo um pouco do nosso tema principal entendemos ainda que o inventário é alto causador de conflitos familiares, discussões sobre valores de bens, possíveis rompimentos o que pode facilmente refletir em perdas financeiras para todo o patrimônio do espólio o que diretamente afeta o custo do procedimento.

Além disso podemos trazer uma visão econômica, pois o fato de os herdeiros não contarem com a liquidez e a plena administração de seus bens imediatamente após o início da sucessão pode acarretar em perdas para os mesmos, considerando que o patrimônio efetivamente distribuído possibilita o herdeiro de investir em seu negócio ou em outros além de realizar outras atividades econômicas de alta rentabilidade.

Voltando para os custos certos, vejamos: o ITCMD tem alíquota de máxima de 8%, ou seja, a cada 100 mil transmitido é possível que seja cobrado o montante de R$ 8.000,00, uma pesada carga e que é impossível de ser paga por muitos herdeiros por falta de liquidez. O teto de emolumentos de um inventário extrajudicial conforme a lei federal 11.441/17 é de R$ 90.253,60 em 2023 e no caso de for judicial, as custas vão para as alturas e os honorários advocatícios também.

Isso significa que a holding compensa em termos tributários? Digo com propriedade que a holding traz a possibilidade de economia e muito mais ferramentas para isso. A maioria dos casos de planejamento sucessório envolvem transmissão com a incidência do ITBI com alíquota de 2% máxima e diversas estratégias de economia como já abordamos nos artigos anteriores.

As estratégias ainda contam com possibilidade de isenções de ITCMD, entre outras possibilidades em legislações estaduais e municipais pelo país. Como mencionamos ainda nesse mesmo artigo, sem contar as intempéries de um inventário, certo?

Diante disso, a vantagem tributária é uma possibilidade muito plausível mas quando se analisa o pacote completa as qualidades de um planejamento tributário se tornam indubitáveis.

*Luciano Gonçalves Faria Júnior é sócio da LF Advocacia Empresarial.